Uma Raça três Stud Book's

Fórum da raça

Moderador: Filipe Graciosa

Responder
Mensagem
Autor
Domingos Graciosa
Sela 01
Mensagens: 37
Registado: quarta fev 20, 2008 6:47 am
Contacto:

Uma Raça três Stud Book's

#1 Mensagem por Domingos Graciosa » quinta mar 26, 2009 11:27 am

Situação do PSL no Brasil
Março 5, 2009

“O grito do Ipiranga”
Ocorreu a 7 de Setembro de 1822, motivado por desentendimentos entre as cortes e a administração, e simboliza a independência do Brasil. Passado este tempo voltamos a assistir a uma nova independência, desta feita da organização e gestão dos destinos da raça Puro Sangue Lusitano no Brasil. Como é que isto aconteceu? [...]
http://pitamarissa.wordpress.com/index. ... o+ipiranga


Regulamento do Stud Book Brasileiro do Puro Sangue Lusitano - Parte 1/3

Capítulo I - Origens e Objetivos
Artigo 1º - A Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Puro Sangue Lusitano - ABPSL, registrada no Ministério da Agricultura e do Abastecimento, sob nº 54 às páginas 54, do livro nº 01 de registro geral de entidades na Categoria Entidade Nacional, com delegação de competência a administrar o Serviço de Registro Genealógico da Raça Puro Sangue Lusitano em todo País.
Artigo 2º - O Serviço de Registro Genealógico da Raça Puro Sangue Lusitano - SRG, também denominado "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL se regerá pelo presente regulamento e funcionará nas dependências da sede social da ABPSL, à Rua General Jardim, 618, cj. 62 - Santa Cecília - São Paulo - Capital - CEP 01223-010, podendo instalar delegacias ou seções em qualquer parte do País, ficando tais dependências diretamente subordinadas ao SRG.
Artigo 3º - São objetivos primordiais do Serviço de Registro Genealógico:
I - Executar os Serviços de Registro Genealógico, de conformidade com o Regulamento da Entidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
II - Promover a pureza e seleção genéticas do Cavalo Puro Sangue Lusitano e seus cruzamentos.
III - Proceder com eficiência, regularidade e veracidade o Registro Genealógico dos animais Puros de Origem e Cruzados.
IV - Assegurar a perfeita identidade dos eqüinos inscritos em seus livros, bem como a autenticidade e a legitimidade dos documentos que expedir com base em seus assentamentos.
V - Comprovar a propriedade dos eqüinos inscritos em seus livros.
VI - Regulamentar os procedimentos para a criação do Cavalo Puro Sangue Lusitano e seus cruzamentos.
Artigo 4º - Para atendimento de suas finalidades, o Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL da ABPSL:
I - Promoverá a supervisão e a fiscalização sistemática de todas as propriedades e locais onde houver criadores, para comprovar o cumprimento das normas deste Regulamento e seus anexos.
II - O Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Puro Sangue Lusitano, poderá manter relações com entidades nacionais ou estrangeiras congêneres, reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
III - Exercerá, com o maior rigor, controle e fiscalização das cobrições, da gestação, do nascimento da identificação e da filiação dos animais inscritos.
IV - Procederá a expedição, com base em seus assentamentos, de seus Certificados de Registro, de Identidade e de Propriedade, bem como de Certificações Zootécnicas de Importação, Certificações Zootécnicas de Exportação além de qualquer outra documentação ligada às finalidades do Registro.
Artigo 5º - O Serviço de Registro Genealógico será custeado:
a) pelos emolumentos de acordo com a competente tabela, multas e demais rendas conforme disposto neste regulamento;
b) pelos recursos oficiais a que se refere o Artigo 13º, alínea "a" da Lei nº7.291 de 19 de dezembro de 1984;
c) pelas contribuições e doações de qualquer natureza ou procedência.

Capítulo II
Título I - da Direção
Artigo 6º - O Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, será dirigido por um Superintendente do Serviço de Registro Genealógico, obrigatoriamente engenheiro agrônomo, médico veterinário ou zootecnista, preferentemente desvinculado do Serviço Público, de comprovada experiência em eqüideocultura e tradição no exercício da especialização, que não seja criador nem tenha vínculo empregatício com criadores, eleito pelo Conselho Deliberativo da ABPSL por proposta da Diretoria Executiva e aprovado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Artigo 7º - O Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL contará, para cumprimento de suas atribuições e finalidades com:
a) Conselho Deliberativo Técnico (CDT)
b) Secção Técnica Administrativa (STA), compreendendo:
b1 - Comunicação;
b2 - Análise de Documentos;
b3 - Processamento de Dados;
b4 - Expedição de Registro;
b5 - Arquivamento.
Título II - Da Superintendência
Artigo 8º - O Superintendente do Serviço de Registro Genealógico terá as seguintes obrigações:
a) a direção, a coordenação, o controle e a supervisão dos trabalhos de registro genealógico;
b) a guarda e a responsabilidade pelo acervo da raça e informações nele contidas;
c) cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e quaisquer decisões ou atos subseqüentes emanados de órgãos ou autoridades competentes;
d) observar as diretrizes técnicas que permitam ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL atender com presteza e eficiência às suas finalidades específicas;
e) adotar normas administrativas adequadas para que as atribuições do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL se processem com regularidade e presteza recorrendo, para isso, às medidas que se fizerem necessárias;
f) orientar os técnicos do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL nos trabalhos de inspeção, fiscalização e identificação de animais, proporcionando-lhes elementos para o cabal desempenho de suas atribuições;
g) encaminhar ao Conselho Deliberativo Técnico - CDT os casos que forem da competência do mesmo, de acordo com o presente regulamento;
h) propor à Diretoria da ABPSL a instalação das dependências a que se refere o Artigo 2º, bem como a admissão do pessoal necessário à execução dos trabalhos no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL nos Estados, Territórios e no Distrito Federal;
i) supervisionar a identificação dos animais que devam tomar parte em exposições ou leilões promovidos pela ABPSL ou realizados sob seu patrocínio;
j) solicitar à Diretoria da ABPSL, quando oportuna e necessária, a admissão de técnicos e auxiliares, bem como sugerir dispensa ou substituições, justificando-as convenientemente;
l) propor ao Conselho Deliberativo Técnico - CDT da ABPSL quaisquer modificações neste Regulamento, justificando-as especialmente sob o ponto de vista técnico;
m) promover, em conjunto com o Presidente da Diretoria da ABPSL e Conselho Deliberativo da ABPSL, a publicação dos dados que devam figurar no volume bienal do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL;
n) selecionar os técnicos que devam exercer atribuições de Inspetor dos estabelecimentos de criação do Cavalo Puro Sangue Lusitano e seus Cruzados e credenciá-los, quando for o caso;
o) emitir parecer conclusivo nos casos técnicos, cuja solução seja de alçada superior;
p) aplicar as multas e penalidades previstas neste Regulamento, quando forem de sua alçada;
q) indicar ao Presidente da ABPSL o técnico que o deva substituir em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais, para que seja submetida à Aprovação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
r) assinar os certificados de registro e quaisquer outros documentos que envolvam a responsabilidade do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL.
Título III - Conselho Deliberativo Técnico
Artigo 9º - O Conselho Deliberativo Técnico - CDT, órgão de deliberação superior será composto de 5 (cinco) membros, associados ou não, sendo que a metade mais 1(um) com formação profissional em Engenharia Agronômica, Medicina Veterinária ou Zootecnia, e presidido por um dos profissionais acima eleito entre seus pares.
§ primeiro - Os associados componentes do Conselho Deliberativo Técnico - CDT serão eleitos em Assembléia Geral da Associação dos Criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano, com mandato coincidente com o da Diretoria da ABPSL, observada o disposto no § segundo deste artigo.
§ segundo - O CDT contará obrigatoriamente com a participação de um Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário ou Zootecnista designado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento e pertencente ao Quadro de Pessoal desse Ministério, não podendo ser o presidente do referido Conselho.
§ terceiro - As reuniões do CDT serão convocadas pelo seu presidente e, em casos especiais, pelo Presidente da Diretoria da ABPSL.
§ quarto - Será facultado ao Presidente da Diretoria da ABPSL, ouvido o Conselho Deliberativo da ABPSL, proceder à substituição de membros do CDT referidos neste artigo, ressalvado o disposto no § segundo deste artigo.
Artigo 10º - O Conselho Deliberativo Técnico - CDT terá por finalidades principais:
a) redigir os padrões raciais do Cavalo Puro Sangue Lusitano e seus cruzamentos que, como Anexos, farão parte integrante deste regulamento;
b) deliberar sobre ocorrências relativas ao registro genealógico não previstas neste regulamento;
c) julgar recursos interpostos por criadores sobre atos ou decisões do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico - SRG;
d) propor alterações neste Regulamento, submetendo-as à apreciação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
e) atuar como órgão de deliberação e orientação, sobre todos os assuntos de natureza técnica e estabelecer as diretrizes visando o melhoramento e desenvolvimento da raça;
f) proporcionar respaldo técnico ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL;
g) homologar o cancelamento de registro de animais, de decisão proferida pela Superintendência, desde que em cujas inscrições tenham sido observadas irregularidades previstas neste Regulamento;
h) cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
§ único - Das decisões do Conselho Deliberativo Técnico cabe recurso administrativo, em última instância, ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da efetiva notificação das mesmas às partes interessadas.
Título IV - Secção Técnica Administrativa
Artigo 11 - O Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL contará em sua estrutura com uma Secção Técnica Administrativa (STA) que será chefiada por um servidor do Serviço de Registro Genealógico - SRG, tendo como incumbência executar todos os serviços de comunicação, análise de documentos, processamento de dados, expedição de registros e arquivos.
Artigo 12 - São da competência específica do Chefe da Secção Técnica Administrativa:
a) cumprir e fazer cumprir as determinações do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico - SRG;
b) dirigir a Secção, abrir e encerrar o ponto dos servidores de acordo com as normas fixadas pelo Superintendente;
c) levar ao conhecimento do Superintendente, para as providências cabíveis, a juízo do mesmo, as ocorrências que se verificarem com o pessoal da Seção, tais como ausências, faltas, dispensas e, principalmente, atrasos no andamento dos trabalhos;
d) ter sob sua guarda imediata os livros, fichários e arquivos pertencentes ao Serviço de Registro Genealógico - SRG, providenciando para que os mesmos fiquem permanentemente resguardados, de sorte a evitar o acesso ou presença de estranhos aos trabalhos do Serviço de Registro Genealógico;
e) examinar todos os documentos referentes à importação de animais, levando ao conhecimento do Superintendente os que não preencherem as condições ou exigências previstas pela legislação em vigor, bem como as irregularidades observadas quanto aos registros previstos neste Regulamento;
f) redigir a correspondência que deva ser assinada pelo Superintendente ou assiná-la quando pelo mesmo autorizado e providenciar sua expedição;
g) comunicar imediatamente ao Superintendente, por escrito, quaisquer irregularidades que venha a observar nas anotações das ocorrências referentes ao registro genealógico;
h) indicar ao Superintendente o servidor que deva substituí-lo em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.

Capítulo III - Dos Criadores e suas Obrigações
Artigo 13 - Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se:
a) como criador, a pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou arrendatária da reprodutora no momento do nascimento do produto;
b) como haras, ou estabelecimento pastoril pertencente a pessoa física ou jurídica, situado em local próprio ou outro estabelecimento dedicado a criação de cavalos objeto deste Regulamento e que reúna as condições mínimas indispensáveis ao desenvolvimento da criação e estabelecidas neste Regulamento.
§ único - A qualidade de criador é intransferível, não podendo em nenhuma época ser atribuída a terceiros, exceto à pessoa jurídica fundada ou constituída pelo criador.
Artigo 14 - Ao criador ou haras é facultado solicitar sua inscrição nessa qualidade, no Serviço de Registro Genealógico, apresentando:
a) quando for criador:
1. prova de que é proprietário de eqüídeo registrado nesta Associação:
2. declaração expressa de que conhece e aceita as disposições deste Regulamento.
b) quando se tratar de haras:
1. prova de propriedade do estabelecimento ou de seu arrendamento, mediante apresentação do competente instrumento;
2. indicação da denominação do estabelecimento, que não poderá ser igual ou similar a de outro já existente, ainda que este se dedique à criação de outra raça de equídeos;
3. descrição detalhada das dependências existentes;
4. prova de propriedade dos eqüídeos que constituem o plantel, mediante apresentação dos certificados de registro dos mesmos no respectivo Serviço de Registro Genealógico - SRG;
5. declaração expressa de que conhece e aceita as disposições deste regulamento.
Artigo 15 - A inscrição do criador ou haras não é impeditiva da criação de eqüídeos de outras raças, devendo essa circunstância, se ocorrer, ser comunicada ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, para a devida anotação.
Artigo 16 - Quando o criador for pessoa jurídica ou haras pertencente a pessoa jurídica, ao pedido de inscrição deverão ser também anexados:
a) cópia autenticada do contrato social ou dos estatutos;
b) relação dos sócios ou membros da Diretoria, com a respectiva qualificação e atribuições.
§ único - sempre que ocorrer alteração do contrato social ou dos estatutos, deverá a mesma ser comunicada ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, para a competente averbação.
Artigo 17 - Ao criador ou haras é permitido designar representante junto ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, desde que o faça em instrumento devidamente legalizado de que conste a definição dos poderes outorgados.
Artigo 18 - Os documentos exigidos como prova poderão ser expressos em cópia autenticada ou em pública forma, não cabendo ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL restituí-los por fazerem parte de seu arquivo.
Artigo 19 - O registro de animais precede obrigatoriamente ao de haras ou de criador.
Artigo 20 - Ao criador ou haras é facultado o uso de marca própria (ferro) devidamente legalizada.
Artigo 21 - Quando o criador ou haras decidir promover os cruzamentos de que trata o Artigo 3º - V, visando a obtenção de produtos cruzados, deverá comunicar ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, os dados para que esses animais sejam cadastrados.
Artigo 22 - O criador ou haras, é obrigado a possuir dois exemplares da Caderneta Oficial de Haras, um para anotações relativas aos animais de sua propriedade, outro para animais de terceiros.
Artigo 23 - São obrigações do criador ou do haras perante o Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL:
a) cumprir as disposições deste regulamento na parte que lhes disser respeito;
b) manter sempre atualizada a Caderneta Oficial de Haras, colocando-a permanentemente à disposição dos técnicos do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, assumindo integralmente a responsabilidade pelas anotações nela efetuadas por preposto ou representante, considerando-as para todos os efeitos, como de sua autoria;
c) comunicar nos prazos estabelecidos neste Regulamento as ocorrências verificadas com animais de sua propriedade ou que estejam sob sua responsabilidade, bem como as anotações lançadas na Caderneta Oficial de Haras;
d) dispor de pessoal habilitado a prestar as informações que forem solicitadas pelo técnico do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL em missão de inspeção;
e) efetuar, com pontualidade, o pagamento dos emolumentos ou multas que lhe tenham sido aplicadas por desrespeito às disposições deste Regulamento;
f) atender, sem demora, aos pedidos de informações que lhe sejam dirigidos pelo Serviço de Registro Genealógico - "Stud book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL a respeito de suas atividades como eqüinocultor;
g) facilitar ao técnico que proceder a inspeção de seu estabelecimento, o desempenho de sua missão, atendendo com solicitude e presteza às indagações e pondo à disposição os elementos que dispuser.
Artigo 24 - Aos interessados serão fornecidos, pelo Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL certidões de documentos existentes em seu arquivo, desde que sejam indicados os motivos da solicitação e pagos os emolumentos respectivos, no prazo de 8 (oito) dias.
Artigo 25 - A emissão de qualquer documento ou a anotação de qualquer ocorrência pertinente ao registro genealógico deverá obrigatoriamente ser precedida do pagamento pelo interessado, das taxas cobradas pelo Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, inclusive o que for devido a título de multa, emolumento ou qualquer débito de outra natureza, cabendo-lhe providenciar a remessa do respectivo numerário por carta com valor declarado, ordem de pagamento ou crédito, ou ainda, cheque nominal em favor da ABPSL contra qualquer estabelecimento bancário.
Artigo 26 - A tabela de emolumentos se destina à contra-prestação dos serviços do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL e será elaborada pela Diretoria da ABPSL, devendo ser submetida à aprovação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Capítulo IV
Título I - Do Puro Sangue Lusitano
Artigo 27 - Entende-se por Cavalo de Puro Sangue Lusitano:
1. Os eqüinos importados de Portugal ou de quaisquer outros países e registrados no Stud Book Português;
2. Os descendentes dos animais acima referidos, nascidos no Brasil e registrados no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL;
3. Os descendentes dos animais referidos nos itens anteriores e aceitos para registro no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL.
Artigo 28 - Para efeito do presente regulamento, compreende-se sob a denominação genérica de Cruzado de Sangue Lusitano os produtos nascidos do acasalamento de reprodutor inscrito no artigo 27º com éguas-base ou cadastradas no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL.
Artigo 29 - O Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL somente emitirá parecer de importações para animais inscritos no Stud Book oficial do País de origem.
§ Único: Será exigido exame de tipagem sangüínea caso já o tenha feito no País de Origem.
Artigo 30 - Os eqüinos descritos no artigo 27 classificam-se em Nacionais e Estrangeiros.
§ primeiro - São Nacionais os nascidos em Território Brasileiro, filhos de pais importados, ou de seus descendentes, que atendam o previsto no Artigo 27.
§ segundo - São Estrangeiros os nascidos fora do País, exceto filhos de reprodutoras prenhes exportadas em caráter temporário e, conseqüentemente, gerados em Território Nacional.
§ terceiro - O proprietário da reprodutora exportada ou quem a tiver sob sua responsabilidade, deverá comunicar ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL o nascimento do produto no prazo de 90 (noventa) dias a partir do evento, fazendo-o em impresso apropriado, após este prazo será passível de multa.
Título II - Dos Cruzados
Artigo 31 - O Cavalo Cruzado de Sangue Lusitano é o produto resultante do cruzamento de reprodutor Puro de Origem com éguas-base ou cadastradas no Serviço de Registro Genealógico "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL.
§ primeiro - O Cavalo Cruzado de acordo com as suas características morfológicas, zootécnicas e a composição racial, para efeito de registro no Serviço de Registro genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL será dividido nos seguintes graus de sangue:
1."1/2 Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua-base ou cadastrada.
2."3/4 de Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "1/2 Sangue Lusitano".
3."7/8 de Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "3/4 de Sangue Lusitano".
4."15/16 de Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "7/8 de Sangue Lusitano".
5."31/32 de Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "15/16 de Sangue Lusitano" .
6."63/64 de Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "31/32 de Sangue Lusitano" .
7."Lusitano Puro por Cruza" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "63/64 de Sangue Lusitano" ou ainda, o produto do cruzamento entre animais Lusitanos Puros por Cruza.
§ segundo - Entende-se como égua-base, para efeito deste regulamento, os animais sem genealogia conhecida e de característica morfológica, funcional e zootécnica.
§ terceiro - Entende-se como égua cadastrada, para efeito deste regulamento, os animais com genealogia conhecida mediante certificado de registro ou de controle de genealogia emitidos pelos Serviços de Registro Genealógico das respectivas raças reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
§ quarto - Somente poderão ser utilizados na formação do Puro por Cruza os reprodutores (machos e fêmeas) aprovados conforme as normas e tabela de pontuação inseridas nos respectivos Padrões Raciais.
§ quinto - Os animais considerados Puro por Cruza somente serão submetidos a aprovação de reprodutor desde que apresentem mérito de performance a ser julgado pelo Conselho Deliberativo Técnico - CDT.

Domingos Graciosa
Sela 01
Mensagens: 37
Registado: quarta fev 20, 2008 6:47 am
Contacto:

Re: Uma Raça dois stud book's

#2 Mensagem por Domingos Graciosa » quinta mar 26, 2009 11:48 am

Regulamento do Stud Book Brasileiro do Puro Sangue Lusitano - Parte 2/3

Capítulo V
Título I - Registros e Fichários
Artigo 32 - Para atender às finalidades do Regulamento o Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL terá os Livros Oficiais e fichários apropriados, com fichas numeradas e rubricadas, para anotação de todas as ocorrências verificadas, tais como as inscrições de animais importados, de seus produtos nacionais, de éguas-base, de cavalos e éguas cruzadas, as cobrições, nascimentos, mortes, transferências de propriedade, que lhe forem comunicadas nos termos deste regulamento, bem como das ocorrências referentes a eventos, exposições, provas de performance, estatísticas e principais linhagens de interesse para o desenvolvimento da raça.
Artigo 33 - Os livros e fichas serão rubricadas pelo Superintendente do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL e as anotações lançadas nas mesmas não poderão sofrer emendas, nem rasuras, admitindo-se, tão somente, as correções de enganos ou omissões quando devidamente ressalvadas para definição de responsabilidade.
Artigo 34 - O Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL utilizará no seu trabalho de registro genealógico os seguintes Livros:
1. Puro Sangue Lusitano:
a) Registro de genealogia de machos importados
b) Registro de genealogia de fêmeas importadas
c) Registro de genealogia de machos nacionais
d) Registro de genealogia de fêmeas nacionais
2. Cadastro de éguas
3. Cruzados
a) Controle de genealogia de machos
b) Controle de genealogia de fêmeas
c) Registro de reprodutores puros por cruza
d) Registro de reprodutoras puras por cruza
4. Inscrição de égua-base
Artigo 35 - O Serviço de Registro de Genealógico - SRG poderá a qualquer tempo, instituir os fichários que julgar necessários ou convenientes, para maior eficácia do controle exercido.
Título II - Formulários
Artigo 36 - O Serviço de Registro de Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL fornecerá mediante pagamento dos respectivos emolumentos os formulários abaixo descritos, que deverão ser preenchidos corretamente, a fim de permitir o Registro Genealógico do eqüino:
a) Diário reprodutivo
b) Caderneta Oficial de Haras - para éguas próprias
c) Caderneta Oficial de Haras - para éguas de terceiros
d) Relatório de cobrição - para éguas próprias
e) Atestado de cobrição - para éguas de terceiros
f) Comunicação de nascimento
g) Pedido de aprovação de reprodutores
h) Comunicação de transferência de propriedade
i) Comunicação de morte
Título III - das Comunicações
Artigo 37 - As ocorrências verificadas com qualquer animal deverão ser comunicadas ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL no prazo de 90 (noventa) dias após o fato, exceto nas cobrições e nascimentos, regulados de forma especial nos capítulos V e XI deste Regulamento e aquelas nas quais o prazo exigido seja diverso.
§ primeiro - Da mesma forma deverá ser feita, em idêntico prazo, a comunicação da circunstância de se criar determinado produto de forma artificial, por morte ou incapacidade da égua-mãe, desde que comprovada a causa, através de atestado emitido por técnico habilitado, cuja apresentação não exime o Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, a juízo de seu Superintendente, de promover a verificação do fato por técnico de seu quadro, às expensas do criador ou haras.
§ segundo - A inobservância do prazo estabelecido neste artigo é considerada infração, punível com a aplicação de multa de valor constante na tabela que estiver em vigor, se não for negado ou cancelado o registro do produto.
Artigo 38 - Todo criador ou haras, deverá enviar ao Serviço de Registro Genealógico - SRG, até 31 de janeiro de cada ano, um relatório completo dos animais de sua propriedade em 31 de dezembro do ano anterior, contendo para cada uma das raças, o número total de:
a) garanhões;
b) éguas;
c) potros;
d) potras.
§ único - O não atendimento a este artigo, implica na suspensão temporária de registro dos animais do criador ou haras.
Título IV - das Cobrições
Artigo 39 - Define-se como Ano Eqüestre o período de 12 (doze) meses que se inicia a 1º de julho e termina a 30 de junho do ano calendário seguinte.
Artigo 40 - Os eventos da criação dos animais inscritos no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL serão anotados e registrados por ano eqüestre a partir da entrada em vigor deste Regulamento e conforme instruções específicas do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL.
Artigo 41 - A cada ano eqüestre corresponderá uma geração de produtos, formada pelos animais nascidos entre 1º de julho de um ano calendário e 30 de junho do ano calendário seguinte.
Artigo 42 - As cobrições, correspondentes a cada ano eqüestre poderão ser realizadas em qualquer mês através do método de cobrições controladas conforme segue:
a) Período Oficial de Monta (IDEAL): de 1º de agosto a 31 de março
b) Período Secundário de Monta: de 1º de abril a 31 de julho
Artigo 43 - O criador ou haras deverá comunicar as cobrições controladas das éguas de sua propriedade ou das que estiverem sob sua responsabilidade, dentro dos prazos abaixo:
a) até 30 de abril para cobrições efetuadas no período oficial de monta.
b) até 31 de agosto paras cobrições efetuadas no período secundário de monta.
§ primeiro - Vencidos os prazos estabelecidos, a comunicação de cobertura poderá ser aceita, a critério do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico "Stud Book" da ABPSL, mediante pagamento de multa no valor estabelecido pela tabela de Emolumentos aprovada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento..
§ segundo - O Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL poderá autorizar a monta à campo, somente para animais cruzados, após vistoria e condições de manejo do Haras.
Artigo 44 - Sempre que o proprietário da égua não for também o do garanhão, o Atestado de Cobrição deverá ser igualmente assinado pelo proprietário do garanhão, conforme previsto no artigo 43.
Título V - Inseminações e Transferências de Embriões
Artigo 45 - É permitida para fins de inscrição no "Stud Book" Brasileiro do Cavalo Puro Sangue Lusitano, o uso da inseminação artificial com sêmen fresco, resfriado ou congelado, como processo de reprodução, obedecendo as normas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e regidas pelo disposto no Anexo II (regulamento especifico) deste Regulamento.
Artigo 46 - O uso do método de transferência de embriões, somente será aceito, para fins de inscrição no "Stud Book" Brasileiro do Cavalo Puro Sangue Lusitano em casos excepcionais, autorizado pelo Conselho Deliberativo Técnico da ABPSL.
Artigo 47 - A inscrição de produtos, por ano eqüestre, no "Stud Book" Brasileiro do Cavalo Puro Sangue Lusitano, fica limitado a 40 (quarenta) por garanhão, independente do processo de reprodução utilizada.
Artigo 48 - Todos os animais originados por inseminação artificial devem conter essa referência, nos seus Certificados de Registro Genealógico.
Artigo 49 - Os produtos de inseminação artificial terão obrigatoriamente de ter efetuada a sua verificação de parentesco.
Título VI - do Diário Reprodutivo
Artigo 50 - O Diário Reprodutivo é de uso obrigatório para todos os criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano. Devendo seguir as seguintes observações:
a) Deve permanecer obrigatoriamente no haras à disposição do inspetor credenciado do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro do Cavalo Puro Sangue Lusitano.
b) O não cumprimento ocasionará as seguintes penalidades:
b1) Advertência por escrito.
b2) Multa.
§ Único: No caso de advertência/multa a mesma deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias devidamente atualizada.
Título VII - da Caderneta Oficial de Haras
Artigo 51 - É de uso obrigatório para todos os criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano. A caderneta é dividida em dois tipos, conforme sua utilização:
a) Para éguas próprias.
b) Para éguas de terceiros.
§ primeiro: Entende-se por éguas próprias as fêmeas nas quais o proprietário seja o mesmo do garanhão.
§ segundo: Entende-se por éguas de terceiros as fêmeas cujo proprietário não seja o mesmo do garanhão.
§ terceiro: As normas de preenchimento são auto-indicativas.
§ quarto: No caso de advertência/multa a mesma deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias devidamente atualizada.
Título VIII - dos Nascimentos
Artigo 52 - A comunicação de nascimento e pedido de registro de qualquer produto deverá ser apresentada ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL ou suas delegacias até 90 (noventa) dias após o nascimento, em formulário oficial próprio, preenchendo o criador ou seu preposto, com a máxima precisão e exatidão, todos os dados exigidos.
§ único - Decorrido o prazo estabelecido neste artigo, a comunicação de nascimento e pedido de registro poderá ser aceita, a critério do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL mediante pagamento de multa de valor estipulado na Tabela de Emolumentos aprovada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Artigo 53 - A resenha do produto deverá ser feita com o máximo rigor no gráfico reproduzido no formulário, anotando seu signatário, com a maior precisão, os sinais que caracterizam o animal, a pelagem ou a sua tendência e qualquer outra particularidade, inclusive redemoinhos e sua perfeita localização, para possibilitar a perfeita identificação do animal a qualquer tempo.
§ único - Qualquer dúvida na identificação do animal, levantada por técnico do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, decorrente de divergência ou inexatidão dos dados anotados na resenha em face do animal apresentado, poderá acarretar por expressa decisão do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, devidamente justificada, a negativa de registro ou seu cancelamento sumário caso este já se tenha efetuado.
Artigo 54 - Uma via do formulário de comunicação de nascimento e pedido de registro, será restituída ao criador ou haras devidamente protocolada pelo Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL e servirá como prova de entrega da comunicação.
Artigo 55 - Não serão registrados no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL:
a) os produtos nascidos no País, cujos pais não estejam inscritos como reprodutores no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, excetuados os filhos de reprodutoras importadas em estado de gestação;
b) os produtos nascidos de éguas cujas cobrições não tenham sido comunicadas no prazo regulamentar;
c) os produtos que venham a nascer com período de gestação inferior a 310 (trezentos e dez) dias e superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), sem prejuízo do disposto no § único deste artigo;
d) os produtos em cujo processo de registro se comprove a existência de qualquer anormalidade não observada anteriormente e que venha a constituir infração de dispositivos deste regulamento;
e) os produtos cuja genitora haja sido coberta sem a observância do interregno previsto no artigo 54;
§ único - Em se verificando a gestação irregular referida na última alínea "c" deverá o ocorrido ser comunicado ao Superintendente do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, que aceitará ou recusará o pedido de registro com base na inspeção técnica, investigações ou comprovação do fato, cabendo ao Conselho Deliberativo Técnico julgar o recurso.
Artigo 56 - No caso de uma égua ser coberta por dois garanhões, deverá decorrer o prazo mínimo de 50 (cinqüenta) dias entre a última cobrição do primeiro reprodutor e a primeira cobrição do segundo, de sorte a evitar qualquer dúvida a respeito da paternidade do produto.
Artigo 57 - O registro de qualquer produto, só poderá ser processado após serem cumpridas, pelo respectivo proprietário, todas as exigências deste regulamento e com o parecer favorável do técnico ou da comissão que tiver procedido ao exame e identificação do animal.
Artigo 58 - Os prazos estabelecidos neste Regulamento serão sempre contados entre as datas da ocorrência e da entrega da respectiva comunicação devidamente protocolada pelo Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL.
Artigo 59 - A inscrição de animais importados Puro Sangue Lusitano somente será efetuada, após satisfeitas as exigências deste Regulamento, com a apresentação do Certificado de Registro Oficial do animal, expedido pelo Stud Book do País de origem, acompanhado da respectiva Declaração de Importação.

Capítulo VI - Identificação - Nomes e Sufixo
Artigo 60 - Todos os animais da Raça Puro Sangue Lusitano, a partir da geração correspondente ao ano eqüestre de 1° de julho de 1998 a 30 de junho de 1999 (letra S), serão identificados por microchip.
§ primeiro - Será facultado ao Criador solicitar a identificação por microchip de parte ou da totalidade de seus animais.
§ segundo - As dúvidas suscitadas na identificação de qualquer animal serão decididas na forma do que estabelecem os Capítulos X, sem prejuízo do disposto no Artigo 100, § primeiro.
Título I - Nomes
Artigo 61 - Todo eqüino nacional, para ser registrado, terá obrigatoriamente um nome de livre escolha de seu proprietário, o que o fará constar da respectiva comunicação de nascimento e pedido de inscrição de que trata o artigo 48º, reservado, porém, ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, o direito de recusar os nomes que julgar impróprios.
§ único - Para cada ano eqüestre corresponderá uma letra do alfabeto, sendo obrigatório o registro de nomes que se iniciem com essa letra para todos os produtos da mesma geração.
Artigo 62 - O Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da comunicação de nascimento e pedido da inscrição, comunicará ao criador ou haras, a recusa do nome proposto.
§ único - na hipótese de não ser aceito o nome proposto, será concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para que o criador ou haras interessado proponha novo nome, findo o qual, no silêncio do interessado, o Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL atribuirá um nome definitivo ao animal não cabendo qualquer recurso contra essa decisão.
Artigo 63 - Todo criador deverá registrar no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL seu sufixo, sendo obrigatória sua utilização nos registros dos nomes dos animais de sua criação.
Artigo 64 - O animal importado será sempre registrado no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL com o mesmo nome com que foi inscrito no Stud Book do País de origem e constante do respectivo certificado.
§ primeiro - Em caso de haver animais registrados com o mesmo nome, serão acrescidos das iniciais do criador.
Artigo 65 -É vedada a reserva de nomes, assim como o Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL não aceitará para registro, nomes:
a - de animais vivos já registrados, exceto quando distinguidos por sufixo;
b - que contenham mais de 26 (vinte e seis) letras ou algarismos ou mais de três palavras;
c - de personagens famosos ou de notoriedade mundial que possam causar incidentes ou serem ofensivos a pessoas, religiões ou nações;
d - de marcas ou firmas comerciais ou que tenham o fim de propaganda;
e - considerados obscenos ou vulgares;
f - cujo significado tenha duplo sentido ou que se preste à falsa significação;
g - que representem números ordinais;
h - que contenham sinais de exclamação ou interrogação;
i - afetem crenças religiosas.
Artigo 66 - Dentro de 36 (trinta e seis) meses, contados à partir da data de nascimento do produto, o criador ou haras deverá comunicar ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, para respectiva anotação, qualquer modificação ocorrida na pelagem ou resenha do animal.
Artigo 67 - De posse da comunicação, o Superintendente do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, se não providenciar o exame do animal para fins de comprovação da alteração alegada, deverá aceitá-la determinando a anotação respectiva ou anular o registro do produto justificando, em qualquer caso sua decisão quanto ao ponto de vista técnico.
§ primeiro - No caso de ser determinado o exame do animal, será o criador, haras ou proprietário notificado a respeito, correndo por sua conta as despesas de transporte, pousada, alimentação e diária do técnico que for incubido da missão.
Artigo 68 - Recebido o relatório técnico, o Superintendente do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL autorizará a alteração que deva ser averbada ou determinará o cancelamento do registro, fazendo ao interessado a competente comunicação a respeito.
§ primeiro - Qualquer que seja a decisão do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, ao interessado não caberá o ressarcimento das despesas efetuadas.
Artigo 69 - Ao proprietário do animal é assegurado, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o direito de recorrer ao Conselho Deliberativo Técnico do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, no caso de a decisão determinar o cancelamento do registro.
Artigo 70 - Ao criador ou haras que deixar de comunicar qualquer alteração na pelagem ou na resenha do animal no decorrer do prazo estipulado no artigo 63º e se esta vier a ser verificada pelo técnico do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, será aplicada pelo Superintendente a penalidade de um valor pecuniário conforme a disposição deste Regulamento.
§ único - Ultrapassado o prazo estabelecido no artigo 66, não mais será aceita pelo Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL para anotação, qualquer comunicação de alteração de pelagem ou da resenha do animal, cabendo ao criador ou haras arcar com as responsabilidades e eventuais prejuízos decorrentes de divergências que, a qualquer tempo venham a ser verificadas na identificação do animal do registro na forma do disposto no artigo 50, § único.

Capítulo VII - Dos Certificados de Registro Genealógico, de Controle de Genealogia e do Passaporte
Título I - Da Inscrição dos Animais para Emissão dos Certificados
Artigo 71 - Os Certificados de Registro, aprovados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, serão impressos em formulários contínuos e terão em seus respectivos cabeçalhos os seguintes dizeres:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DO CAVALO DE PURO SANGUE LUSITANO - ABPSL
Registro no MA sob nº BR/54
Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL
Artigo 72 - Os registros referidos no artigo 57, mencionarão sempre as raças e a composição racial dos ascendentes, de modo a comprovar a origem do animal.
Artigo 73 - Os Certificados de Registro Genealógico e de Controle de Genealogia obedecerão duas modalidades:
a) Provisório
b) Definitivo
Artigo 74 - O Certificado de Registro Genealógico e de Controle de Genealogia, na modalidade Provisório, será emitido à partir do recebimento da comunicação de nascimento e após efetivada a inspeção zootécnica do animal, e terá vigência de até 24 (vinte e quatro) meses da data do nascimento.
Artigo 75 - O Certificado de Registro Genealógico e de Controle de Genealogia, na modalidade Definitivo, será emitido para animais portadores do certificados Provisórios, com até 2 (dois) anos de idade e após verificação de parentesco, preferencialmente, pelo método do DNA.
§ primeiro -No caso de incompatibilidade na verificação de parentesco, será cancelada a inscrição do respectivo animal no "Stud Book" da ABPSL.
§ segundo: A coleta do material para verificação de parentesco dos produtos será feita por profissional credenciado junto ao Serviço de Registro Genealógico, desde que a coleta para arquivo permanente de seus pais já tenha sido coletado por outro técnico sem vínculo com o criatório.
Título II - da Emissão do Passaporte
Artigo 76 - A todo animal a ser exportado será obrigatório a emissão do passaporte que deverá ser solicitado pelo interessado no prazo mínimo de 30 dias de antecedência, mediante pagamento correspondente previsto na tabela de emolumentos.
§ único: Será facultado ao criador solicitar para os animais do seu plantel independente da finalidade de exportação.

Capítulo VIII - Propriedade - Transferência - Morte
Artigo 77 - Para os efeitos previstos neste Regulamento, a propriedade dos cavalos é provada pelos assentamentos dos registros do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL.
Artigo 78 - Entende-se por "transferência de propriedade" para os efeitos do presente Regulamento, o ato pelo qual o proprietário transfere a propriedade de um animal a outrem, por venda, doação, cessão, troca ou outra forma em direito permitida.
Artigo 79 - A transferência de propriedade deverá ser expressa em formulário especial fornecido pelo Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, do qual constarão o nome do proprietário e do adquirente ou beneficiário, e, quanto ao animal, o nome, o sexo, a raça, ou a composição racial, a pelagem e o número do respectivo registro no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL.
§ primeiro - Em até 90 (noventa ) dias da venda o formulário deverá ser preenchido com a maior clareza, de preferência à máquina, ser datado, assinado e remetido ao "Stud Book" pelo vendedor, acompanhado do original do certificado de inscrição do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, que lançará a conta de despesa do sócio vendedor os emolumentos pertinentes a esta transferência.
§ segundo - Vencido o prazo estipulado no parágrafo primeiro e por mais 90 (noventa) dias, o formulário de transferência poderá ser recebido pelo Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL mediante pagamento de emolumentos previsto na respectiva tabela que estiver em vigor.
Artigo 80 - Das vias apresentadas, uma será arquivada no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, outra ficará com o vendedor e a outra será entregue ao novo proprietário após receber o número de registro no protocolo de entrada no "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - Serviço de Registro Genealógico - SBBPSL e servirá como documento provisório de transferência.
§ único - A transferência somente se tornará efetivada, após sua anotação nos registros do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL e anotação no respectivo certificado de registro genealógico e de controle de genealogia com a propriedade atualizada.
Artigo 81 - Além da transferência definitiva, o Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL aceitará para a anotação:
a) transferência em caráter provisório ou temporário por tempo determinado ou indeterminado, efetuada a título de arredamento ou empréstimo;
b) a transferência condicionada em contrato de compra e venda em que estipule reserva de domínio ou outra modalidade em direito permitida.
§ único - A anotação das transferências de que tratam as alíneas "a" e "b" excetuadas as que não estabelecem prazo, somente poderão ser canceladas antes do vencimento do prazo estipulado, após entendimento entre as partes interessadas expresso por declaração conjunta, passando o animal à situação anterior e após a anotação do fato, no competente registro.
Artigo 82 - A transferência que se verificar mediante contrato, somente poderá ser aceita à vista do respectivo instrumento firmado pelas partes interessadas e devidamente revestidos das formalidades legais.
Artigo 83 - As controvérsias que se originarem nos contratos, serão dirimidas de acordo com o que a legislação em vigor determinar a respeito.
Artigo 84 - Por ser o animal um bem patrimonial, a transferência de propriedade, qualquer que tenha sido a respectiva modalidade, qualquer que tenha sido expressa em documento original, observadas as normas estabelecidas no presente Capítulo, não sendo aceita fotocópia de qualquer espécie.
Artigo 85 - A comunicação de morte de qualquer animal deverá ser efetuada, em impresso próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a ocorrência do óbito.
§ único - Comprovada a morte do animal por ocasião da visita de representante do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, se esta tiver sido consumada após o término do prazo estabelecido neste artigo sua anotação estará sujeita ao pagamento de multa do respectivo emolumento.

Domingos Graciosa
Sela 01
Mensagens: 37
Registado: quarta fev 20, 2008 6:47 am
Contacto:

Re: Uma Raça dois stud book's

#3 Mensagem por Domingos Graciosa » quinta mar 26, 2009 11:49 am

Regulamento do Stud Book Brasileiro do Puro Sangue Lusitano - Parte 3/3

Capítulo IX
Título I - Inspeção para inscrição de reprodutores
a) Puros de origem
Artigo 86 - A inspeção para aprovação de reprodutores será realizada em exposições com qualquer número de inscrições, em haras com 10 (dez) ou mais inscrições no Estado de São Paulo, com 4 (quatro) inscrições em outros Estados em que existam mais de um criador ou ainda com 2 (duas) inscrições em Estado que exista apenas um criador, para machos inteiros, devendo ser enviado pelo proprietário ao Serviço de Registro Genealógico "Stud Book" Brasileiro da Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Puro Sangue Lusitano - ABPSL o pedido de inspeção para aprovação de reprodutor.
§ único - O julgamento de que trata o presente artigo, será efetuado por uma comissão técnica de pelo menos 3 (três) membros, todos integrantes do Colégio de Jurados, um dos quais será seu coordenador ou seu representante legal que a presidirá.
Artigo 87 - Os garanhões serão julgados morfológica e funcionalmente, de acordo com as normas inseridas no Padrão Racial e Tabela de Pontuação correspondente.
§ único - Os garanhões serão previamente submetidos, pelo criador, a exame Andrológico, devendo o laudo ser apresentado o mais tardar no início da inspeção, sob pena do animal não ser inspecionado.
Artigo 88 - Serão inscritos como reprodutores para produção de animais Puros de Origem os machos de Puro Sangue Lusitano, cuja pontuação atribuída em qualquer uma das características apreciadas, seja igual ou superior a 50,00 pontos, conforme Tabela de Pontuação do respectivo Padrão da Raça.
§ único - Não serão inscritos como reprodutores para reprodução de animais puros, os machos de Puro Sangue Lusitano, cuja pontuação em 3 (três) características, seja igual a 5 (cinco) pontos.
Artigo 89 - As exigências a serem cumpridas para quando do pedido de aprovação de reprodutor são:
a) Deverá estar inscrito no Livro Provisório.
b) Deverá ter idade mínima de três anos.
c) Não deverá apresentar taras e/ou defeitos de transmissão hereditária.
d) Deverá ter identidade com as características expressas no padrão da raça. Para efeito de observância neste item os animais serão examinados pela Comissão Técnica, segundo Tabela de Pontuação.
e) Os machos deverão ser apresentados montados no três andamentos: passo, trote e galope.
§ Primeiro: Não poderão ser inscritos para inspeção de garanhões, animais que já tenham sido alguma vez reprovados por comissão técnica, de conformidade com o artigo 88.
§ segundo: Caso o animal não apresente condições de avaliação (estado de saúde etc.) a Comissão Técnica poderá adiar a sua avaliação. As despesas do novo exame correrá por conta do proprietário.
Artigo 90 - Poderão ser inscritos como reprodutores no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, a pedido dos respectivos proprietários e independentemente do julgamento nos artigos 86 e 87 os reprodutores importados já aprovados e inscritos nos livros de reprodutores do país de origem.
Artigo 91 - A inspeção de éguas reprodutoras será efetuada por inspetor técnico do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL sendo julgadas morfológica e funcionalmente de acordo com as Normas e Tabela de Pontuação inseridas no Padrão Racial correspondente, sendo aprovadas as que obtiverem pontuação mínima de 50,00 pontos.
§ único: Fica facultado a solicitação de Comissão de três técnicos, escolhidos pelo Superintendente, com as despesas por conta do interessado.
Artigo 92 - Os animais após serem julgados e aprovados para reprodutores (machos e fêmeas) somente poderão ser utilizados na reprodução se constar em seu Certificado de Registro Genealógico, modalidade Definitivo, as notas obtidas por característica e a pontuação final com a inscrição "Aprovado para Reprodução" devidamente datado e assinado pelo Superintendente do Serviço de Registro Genealógico "Stud Book" da Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Puro Sangue Lusitano - ABPSL.
§ único: Em caso de utilizar reprodutores antes da aprovação os produtos nascidos só serão inscritos no Livro Provisório, após a aprovação do garanhão égua para reprodução.
Artigo 93 - Os casos especiais serão submetidos a apreciação do Conselho Deliberativo Técnico.
b) Puro por Cruza
Artigo 94 - A aprovação de reprodutores Puros por Cruza será realizada de preferência em Exposições, para macho e fêmea, devendo ser enviado pelo proprietário ao Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL o Pedido de Aprovação de Reprodutor, acompanhado do registro de mérito de performance devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo Técnico - CDT, com no mínimo 03 (três) anos de idade.
§ único - O julgamento de que trata o presente artigo, será efetuado por uma comissão técnica de pelo menos 2 (dois) membros, cadastrados para essa finalidade, a critério da Superintendência do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL.
Artigo 95 - Os reprodutores Puro por Cruza serão julgados morfológica e funcionalmente, de acordo com as normas inseridas no Padrão Racial e Tabela de Pontuação correspondente.
§ único - Será submetido previamente a exame Andrológico e Ginecológico, e, tipificação sangüínea.
Artigo 96 - Serão aprovados como garanhões para produção de animais Cruzados os machos de Puro por Cruza que obtiverem pontuação final, igual ou superior, a 72,00 pontos, conforme Tabela de Pontuação do respectivo Padrão da Raça.
Artigo 97 - A aprovação de éguas reprodutoras será efetuada por inspetor técnico do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL sendo julgadas morfológica e funcionalmente de acordo com as Normas e Tabela de Pontuação inseridas no Padrão Racial correspondente, tendo obtido a seguinte pontuação mínima - 65,00 pontos para éguas Puras por Cruza e 50,00 pontos para éguas Cruzadas, 1ª a 4ª cruza..
Artigo 98 - Os casos especiais serão submetidos a apreciação do Conselho Deliberativo Técnico.

Capítulo X - Das Penalidades
Artigo 99 - Além de cancelar o registro do respectivo animal, bem como de seus descendentes, quando for o caso, o Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL poderá encaminhar a Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Puro Sangue Lusitano - ABPSL, para representar criminalmente, independente de qualquer aviso ou notificação contra o Criador ou Haras que:
a) inscrever o animal no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL utilizando documento falso ou prestando declarações comprovadamente inverídicas;
b) alterar, rasurar ou viciar qualquer documento expedido pelo Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, especialmente o que servir para identificação do animal;
c) tiver apresentado, para identificação, animal que não seja o próprio;
§ primeiro - nos casos previstos neste artigo, será ainda, o sócio excluído do quadro social da Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Puro Sangue Lusitano - ABPSL, a bem da identidade.
§ segundo - durante o curso do respectivo processo criminal, ficará o Criador ou Haras, impedido de registrar novos animais de sua propriedade no Serviço de Registro Genealógico "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL e uma vez julgado culpado, responderá ainda pelos conseqüentes prejuízos causados a terceiros.
§ terceiro - o disposto neste artigo não constitui impedimento para transferência de animais de criadores inscritos no Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL, as quais serão autorizadas na forma de que dispõe o presente regulamento.
Artigo 100 - Ao criador ou haras é assegurado o direito de recorrer:
a) das decisões do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL para o Conselho Deliberativo Técnico.
b) das decisões do Conselho Deliberativo Técnico para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
§ primeiro - Ao Criador ou Haras é concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a interposição dos recursos referidos neste artigo, em cada uma das respectivas instâncias, contando a partir da data da notificação proferida cuja comunicação deverá ser feita sob registro postal.

Capítulo XI - Disposições Gerais
Artigo 101 - O registro de animais pertencentes aos Governos Federal, Estadual, Municipal, dos Territórios Federais e do Distrito Federal, está sujeito às prescrições deste Regulamento ficando, no entanto, isento do pagamento de quaisquer emolumentos e multas.
Artigo 102 - O Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL aceitará, para anotação, os pedidos de registro de animais pertencentes aos Governos de que trata o artigo 101, desde que a resenha tenha sido efetuada por técnico oficial, podendo nesse caso, ficar dispensada a inspeção por técnico do Serviço de Registro Genealógico, a juízo de seu Superintendente.
Artigo 103 - São considerados válidos, para todos os efeitos e fins de direito, as anotações, os certificados e quaisquer outros documentos e atos emitidos pelo Serviço de Registro Genealógico "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL na vigência da regulamentação anteriormente vigorante, bem como quaisquer decisões ou providências que tenham sido proferidas ou adotadas no mesmo período.
Artigo 104 - Os casos omissos ou dúvidas porventura observados no presente Regulamento serão decididos pelo Conselho Deliberativo Técnico, ouvindo sempre o Superintendente do Serviço de Registro Genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL e aprovado no Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Anexo I
Padrão Racial
Eqüinos Puro Sangue Lusitano
I - Protótipo Ideal - Características Gerais
1. TIPO: eumétrico; peso médio de 500 kg.; mediolíneo; subconvexilíneo (de formas arredondadas) de silhueta inscritível num quadrado.
2. ALTURA: média na cernelha, medida com hipômetro, aos 6 anos:
- fêmeas: 1,55 m
- machos:1,60 m
3. PELAGEM: as mais apreciadas são a tordilha e a castanha em todos os seus matizes.
Nomenclatura das Pelagens:
Tordilha
Castanha
Alazã
Preta
Baia
a) Para os animais cruzados serão aceitas as pelagens acima citadas, e também, Ruã ou Rosilha, Moura e Pampa, com exceção da Albina.
4. TEMPERAMENTO: nobre, generoso e ardente, mas sempre dócil e submisso.
5. ANDAMENTOS: ágeis e elevados projetando-se para diante, suaves e de grande comodidade para o cavaleiro.
6. APTIDÃO: Tendência natural a concentração, com grande predisposição para exercícios eqüestres (Combate, Caça, Toureio, Manejo de Gado e Concursos Hípicos).
7. CABEÇA: bem proporcionada, de comprimento médio, delgada e seca, de ramo mandibular pouco desenvolvido e faces relativamente compridas, de perfil subconvexo tendendo a retilíneo, fronte levemente abaulada (sobressaindo entre as arcadas supraciliares), olhos sobre o elíptico, grandes e vivos, expressivos e confiantes. As orelhas são de comprimento médio, finas, delgadas e expressivas.
8. PESCOÇO: de comprimento médio, rodado, de crineira delgada, de ligação estreita à cabeça, largo na base, e bem inserida nas espáduas, saindo da cernelha sem depressão acentuada.
9. CERNELHA: bem destacada e extensa, numa transição suave entre o dorso e o pescoço, sempre levemente mais elevada que a garupa.
10. PEITORAL: de amplidão média, profundo e musculoso.
11. COSTADO: bem desenvolvido, extenso e profundo, com costelas levemente arqueadas, inseridas obliquamente na coluna vertebral, proporcionando um flanco curto e cheio.
12. ESPÁDUAS: compridas, oblíquas e bem musculadas.
13. DORSO: bem dirigido, tendendo para o horizontal, servindo de traço de união suave entre a cernelha e o rim.
14. LOMBO: curto, largo, musculoso, levemente convexo, bem ligado ao dorso e à garupa com a qual forma uma linha contínua e perfeitamente harmônica.
l5. GARUPA: forte e arredondada, bem proporcionada, ligeiramente oblíqua, de comprimento e largura de dimensões idênticas, de perfil convexo, harmônico, e pontas das ancas pouco evidentes conferindo à garupa uma seção elíptica. Cauda saindo no prolongamento da curvatura da garupa, de crinas sedosas, longas e abundantes.
16. MEMBROS: braço bem musculado, harmoniosamente inclinado. Antebraço bem aprumado e musculado. Joelho seco e largo. Canelas levemente compridas, secas e com os tendões bem destacados. Boletos secos relativamente volumosos e quase sem machinhos. Quartelas relativamente compridas e oblíquas. Cascos de boa constituição, bem conformados e proporcionados. Nádega curta e convexa. Coxa musculosa, levemente curta, dirigida de modo que a rótula se situa na vertical da ponta da anca. Pernas levemente compridas, colocando a ponta de curvilhão na vertical da ponta da nádega. Curvilhão largo, forte e seco. Os membros posteriores apresentam ângulos relativamente fechados.
II - Defeitos a Evitar
1. Cabeça excessivamente volumosa. Testa chata e arcadas supraciliares salientes sobre o plano da testa. Cabeça triangular, ganachas grosseiras e focinho chato com transição brusca para o chanfro. Narinas projetadas para a frente, sobressaindo do plano do focinho. Perfil ondulado ou côncavo. Orelhas mal inseridas, paradas, muito pequenas, ou muito juntas, e reviradas para dentro.
2. Pescoço demasiadamente comprido e delgado, ou curto e de baixa inserção. Demasiadamente gordo e empastado, com acúmulo de gordura localizado no bordo superior do pescoço (gato).
3. Espáduas demasiadamente verticais ou horizontais.
4. Cernelha pouco evidente ou breve.
5. Peitoral demasiadamente estreito ou demasiadamente largo.
6. Codilhos demasiadamente despegados do tórax.
7. Costado cilíndrico e pouco profundo, pouco extenso e ventre adelgaçado (galgo).
8. Dorso enselado ou mergulhante.
9. Lombo comprido ou estrangulado.
10. Garupa excessivamente oblíqua ou horizontal de perfil ondulado ou côncavo, ancas boiunas. Garupa em forma de pêra ou demasiadamente quadrada ou chata, dupla ou de musculatura pobre. Bossa de sacro evidente ou atrasada. Cauda de alta inserção, ou que se eleva em trompa quando excitado, ou que fustigue sob a ação da espora.
11. Aprumos incorretos, muito fechado de curvilhões, demasiadamente acurvilhados, curvilhões estrangulados, canelas demasiadamente compridas, irregular abertura do ângulo iliofemural com desvio do curvilhão para trás de linha vertical do isquio. Boletos que não flexionam (de onde resulta o pé de galinha) musculatura do antebraço insuficiente, joelho redondo, com pouco volume, desalinho do seu eixo vertical, transcurvo, estrangulado sob o joelho. Quartela demasiadamente curta e vertical ou demasiadamente comprida. Excessos de machinhos e garra envolvendo a coroa do casco ou remontando pelo tendão. Cascos palmicheios, de talões demasiadamente abertos ou cascos encastelados.
12. Tecidos empastados, crinas e cauda de cerda grossas e crespas ou pouco abundantes.
13. Movimentos rasteiros ou de irregular elevação (ceifar), falta de tempo de suspensão no trote (trote marchado e não saltado), galope não basculado, a quatro tempos sem impulsão, andamentos arrastados dos posteriores atrasando os curvilhões, passo por laterais ou andadura.
14. Caráter irrascível, desconfiado, medroso, coiceiro ou bufão. Má boca, dificuldade de reencontrar a calma depois de um exercício violento. Falta de agilidade, dificuldade em reunir-se.
III - Aprovação de Reprodutores
1. Médidas Zoométricas
Como complemento ao Protótipo Ideal e sistema de Pontuação expostos, se levará em conta as seguintes características zoométricas médias da raça:
Média aos 3 (três) anos
Descrição Machos Fêmeas
Altura na Cernelha 1,52 m 1,50 m
2. Para inscrição no Livro Definitivo:
Os eqüinos Puro Sangue Lusitano, inscritos no Livro Provisório, poderão ser inscritos como reprodutores à partir dos 3 (três) anos. Os machos serão inspecionados e julgados por comissão definida no parágrafo único do artigo 86, e as fêmeas, por técnico designado pelo Serviço de Registro Genealógico.
3. Condições para aprovação de reprodutores:
O Stud Book do CavaloPuro Sangue Lusitano aprovará como reprodutores:
a) Fêmeas: Simultaneamente com a inspeção de inscrição do livro Definitivo, serão pontuadas pelo técnico de acordo com a tabela abaixo descrita
Altura mínima a partir de 3 anos: 1,50m para fêmeas PO e PC
1,46m para fêmeas Cruzadas
Pontuação final mínima: 50,00 pontos para fêmeas PO e PC
50,00 pontos para fêmeas Cruzadas
b) Machos: Os machos PO e PC inscritos no livro Definitivo poderão ser submetidos à aprovação de reprodutores mediante solicitação do proprietário. Serão inspecionados e julgados por uma comissão de acordo com padrão racial e tabela de pontuação abaixo descrita:
Altura mínima à partir 3 anos 1.52m para machos PO e PC
c) À pontuação atribuída, será aplicado o Coeficiente Ponderal, indicado em cada item, obtendo-se pela soma total a Pontuação Final de classificação de cada eqüino.
Tabela de Pontuação
Caracteres - Coeficiente Ponderal
Cabeça e Pescoço - 1,0
Espádua e Cernelha - 1,0
Peito e Tronco - 1,0
Dorso e Rim - 1,5
Garupa - 1,0
Membros - 1,5
Conjunto de Formas - 1,5
Andamentos - 1,5
Total 10,0
A pontuação obedecerá a seguinte nomenclatura:
Perfeito = 10
Excelente = 9
Muito Bom = 8
Bom = 7
Aceitável = 6
Regular = 5
Mau = 3 a 4
Péssimo = 0 a 2
d) Em nenhum caracter da Tabela de Pontuação poderá ter nota inferior a 5 (cinco) pontos
e) Integridade dos órgão genitais, na possibilidade de exame para fêmeas.
f) Sem deformações ósseas congênitas (prognatismo, agnatismo e exostoses mal localizadas)
g) Estejam inscritos no Livro Provisório do Serviço de Registro Genealógico do Puro Sangue Lusitano ou Congêneres.
Stud Book Brasileiro do Cavalo Puro Sangue Lusitano
Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano
Anexo II
Regulamento para coleta de sêmen e a prática da Inseminação Artificial
Art. 1º - É permitida a importação e a exportação de sêmen de acordo com a regulamentação vigente à época da importação e exportação.
Art. 2º - A Central de Inseminação Artificial deverá estar devidamente inscrita no M.A.P.A., e ser do conhecimento do SBBPSL.
Art.3º - Somente serão aceitas as inseminações artificiais:
a) de garanhões aprovados como reprodutores no SBBPSL.
b) de sêmen importado desde que o SBBPSL tenha se manifestado pela conveniência da importação.
c) desde que tenha sido atendida a regulamentação vigente.
Art.4º - A coleta de material para fins de exame de DNA e/ou qualificação do produto deverá ser efetuada por técnico credenciado pelo SBBPSL ou sob sua supervisão.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes dos exames de DNA, para arquivo permanente ou para qualificação dos produtos, serão de responsabilidade dos proprietários dos animais.
Art.5º - Somente serão registrados os produtos de Inseminação Artificial após a devida qualificação dos mesmos pelo processo de DNA ou similar, efetuado por laboratório credenciado por órgão oficial.
Art.6º - As coletas e congelamento de sêmen deverão ser comunicadas em formulário próprio fornecido pelo SBBPSL, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de coleta.
Art.7º - As Inseminações Artificiais deverão ser comunicadas em formulário próprio fornecido pelo SBBPSL, dentro dos prazos vigentes para os períodos de cobrição. A responsabilidade destas comunicações cabe sempre ao proprietário do reprodutor.
Art.8º - O SBBPSL manterá arquivos próprios para o controle de estoque e uso de sêmen de cada garanhão.
Art.9º - Todo o sêmen congelado, conforme regulamento da APSL, só poderá ser utilizado enquanto o reprodutor encontrar-se ativo junto ao SBBPSL.
Art.10º - Após a morte do reprodutor, o SBBPSL reconhecerá o estoque de sêmen congelado existente como "banco de reserva genética", a ser disciplinado no futuro pelas entidades responsáveis.
Art.11º - O presente regulamento somente poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo Técnico da ABPSL.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2003
Dr. Neimar Vanderlei Roncati
Presidente do CDT do SBBPSL

ABC
Sela 04 (estribo de bronze)
Mensagens: 50
Registado: quarta set 17, 2008 9:47 am

Re: Uma Raça dois stud book's

#4 Mensagem por ABC » sábado mar 28, 2009 5:26 pm

O Consenso

Segundo a Wikipédia, “no consenso existem dois meios comuns. Um é um acordo geral entre os membros de um grupo ou comunidade, o outro é como uma teoria e prática de receber tais acordos. A decisão por consenso tem a tendência de ser mais construtiva, na qual todas as opiniões são ouvidas, ponderadas, e inclusive as minorias ou partes de menor influência no grupo tem voz para renegociar uma determinada decisão, colocando seus pontos de modo a manter a discussão sobre um determinado assunto até que um consenso se estabeleça. O consenso se refere à liberdade com que uma pessoa trabalha em uma comunidade ou grupo.”

Depois desta introdução, vamos aos poucos, procurar explicar alguns propósitos!

O que é ser consensual na comunidade que agrega os entusiastas do Puro Sangue Lusitano? Segundo um dos meios comuns acima transcritos, é existir um acordo geral entre os membros desta comunidade! Este acordo pressupõe uma concordância transversal, iniciando-se pela constituição das regras que regem a Raça, passando pela sua aplicação, e terminando no seu cumprimento pela comunidade. Com estes três lados do triângulo atinge-se a estabilidade!

O que ressalta da leitura de muitos dos Regulamentos que suportam a Raça, é que efectivamente estão mal feitos ou são reiteradamente violados. Repare-se nas consequências nefastas que este despropósito acarreta: o caso Afonso Henriques (ao admitir o equino “Afonso Henriques” a concurso, a Comissão de Admissão violou a nota do artigo 3º do regulamento em vigor no “X Concurso Nacional Oficial de Apresentação do Cavalo de Sela da Feira Internacional do Cavalo Lusitano – Modelo e Andamentos” por aplicação da clausula 18ª anexo I – Portaria nº 387/77 de 25 de Junho – Normas Regulamentares do Decreto-Lei nº 37/75 de 31 de Janeiro, do Livro Genealógico do Cavalo da Raça Lusitana); o caso do stud book Brasileiro (Nos Estatutos da APSL, no seu artigo terceiro, referente ao Livro Genealógico, consta “O Livro Genealógico (Stud-Book) da Raça Puro Sangue Lusitano, é único e funciona em Portugal, país de origem da raça”; no Regulamento do Livro Genealógico Português, no seu artigo quarto, número um, é referido “A adesão de associações de criadores de cavalos Lusitanos, portuguesas ou estrangeiras ao Livro, pressupõe o respeito e cumprimento do presente regulamento.”, no número dois “Nos países em que existam associações de criadores da raça poderá ser homologada uma secção do Livro”, e no número três “A homologação das secções do Livro por parte do Orgão de Tutela, relativamente a associações estrangeiras, dependerá do seu reconhecimento prévio por parte dos serviços oficiais responsáveis pelo fomento da criação cavalar nos respectivos países e pela existência de um protocolo de execução deste regulamento estabelecido com a APSL), nesta situação também existe violação do Regulamento do Livro Genealógico e dos Estatutos.

Vamos a outro lado da questão e perguntar o que é ser polémico? Recorrendo novamente à Wikipédia ressalta, que “Polémica (português europeu) é a prática de provocar disputas e causar controvérsias em diversos campos discursivos, como na religião, na filosofia, na política, na arte, na literatura, etc. É importante salientar que polémica não é sinónimo de brigas ou discórdia hostil. Muitas obras literárias nasceram num contexto de polémica, defendendo (neste caso trata-se de uma apologia) ou refutando uma determinada tese. É mesmo frequente citar-se a polémica como algo necessário para o avanço do conhecimento nestes campos.”

Contudo no nosso Portugal dos pequeninos, relega-se o rótulo de polémico a quem questiona os lados do triângulo (inicialmente referido).

A primeira pergunta natural é “o que é que ele/a está a ganhar com isto?”, esquecendo-se por completo nesta questão, a legitimidade à participação cívica que deveria constituir uma obrigação de todos os cidadãos.

Caso o polémico/a não viva dos cavalos, surge a perplexidade associada a prováveis interesses obscuros que, há que investigar e sobretudo comentar com uma frase típica “fiquei muito mal impressionado com o/a fulano/a X”. Desta frase proferida socialmente, por membros de elevado Estatuto, confere um efeito paralisante à generalidade dos cérebros nacionais, que depressa propagam a ideia a outros cérebros de igual dimensão. Enfim o/a fulano/a está catalogado/a (todos os burros comem palha, há que saber dá-la - é frase comum e sigilosa destes "opinion maker's") como polémico, com a agravante de inconveniente!!! Objectivo primordial atingido!

Concluindo, como é possível haver estabilidade num meio em que se viola Regulamentos de uma forma reiterada, e que existe uma esmagadora maioria de apoiantes, destas não conformidades. Faz-me lembrar o caso Vale e Azevedo quando começaram a aparecer os primeiros indícios de crime, fraude e outros tais, em que se juntava uma multidão de apoiantes à porta do local onde ele estava a prestar depoimento, a gritar palavras de ordem de apoio ao “coitado” do Vale e Azevedo. O mesmo que circula impunemente em Londres no seu Bentley, e casa de luxo com rendas em atraso.

A este tipo de apoios só se pode dar duas interpretações, a primeira é a ignorância e a segunda é a conivência.

INVESTIGAR e DENUNCIAR são DEVERES CÍVICOS!!!

Será este o nosso Portugal????

DCP
Sela 07 (estribo de prata)
Mensagens: 102
Registado: quinta out 11, 2007 1:31 am

Re: Uma Raça dois stud book's

#5 Mensagem por DCP » quarta abr 01, 2009 1:30 pm

Estranho mesmo é ver como a APSL assiste a tudo isto de forma impávida e serena, sem nada fazer e sem nada denunciar e/ou impugnar.

michael_holandés
Sela 07 (estribo de prata)
Mensagens: 132
Registado: quinta fev 12, 2004 2:43 pm
Localização: texas, USA

Re: Uma Raça dois stud book's

#6 Mensagem por michael_holandés » quinta abr 02, 2009 12:35 am

Não posso dizer que estou chocado ou surpreendido com as asneiras que o APSL tem feito.

CR
Iniciado
Mensagens: 21
Registado: quinta jan 17, 2008 10:28 am

Re: Uma Raça dois stud book's

#7 Mensagem por CR » quinta abr 02, 2009 12:43 pm

Chateia, mas não surpreende, principalmente quando se trata do ser humano português.

Citando o Prof. Adriano Moreira:
"O que preocupa a investigação política não é o sistema de normas em que se traduz o direito positivo, é sobretudo a diferença ou falta de coincidência frequentes entre o modelo normativo de conduta que a lei proclama, e o modelo de conduta que o Poder adopta. Podemos chamar a este fenómeno a falta de autenticidade do Poder"
"o mais importante fenómeno que a política estuda, e que dá origem a numerosas monografias dedicadas a modelos concretos, é o de o Poder insistir em proclamar um modelo jurídico de conduta e persistir em ter uma conduta que não se adapta ao modelo".
A isto podemos acrescentar o facto do Poder ser “sempre capturado por um pequeno grupo de homens e ter uma efectividade independente da legitimidade”.

ABC
Sela 04 (estribo de bronze)
Mensagens: 50
Registado: quarta set 17, 2008 9:47 am

Re: Uma Raça dois stud book's

#8 Mensagem por ABC » domingo abr 05, 2009 2:44 am

Extrato de uma entrevista ao Presidente da APSL:
abolsamia - Como Presidente da APSL, que medidas tomou ou pensa vir a tomar para ajudar os criadores a melhorarem a sua produção, quantitativa e qualitativamente — para evitar que, também neste caso sejam outros países a desenvolverem uma raça que de origem é nossa?

Manuel Campilho – A APSL tem promovido acções nacionais e internacionais constantes e desde que foi fundada têm sido criados programas para dinamizar o cavalo lusitano nacional e internacionalmente.
Relativamente à possibilidade de outros países virem a controlar a raça, tal perigo não existe: o seu Stud Book (Livro Genealógico) pertence ao Estado português, cabendo a sua gestão À APSL.
Na nossa direcção foram feitas alterações estatutárias para permitir a criação de um Conselho Internacional; somos a única raça no mundo, que eu conheça, com um Conselho Internacional que reúne duas vezes por ano com as outras associações estrangeiras, para promover a troca de impressões e informações sobre o cavalo lusitano.

PSL
Ajudante de Monitor de Equitação
Mensagens: 75
Registado: segunda abr 07, 2008 5:23 pm

Re: Uma Raça dois stud book's

#9 Mensagem por PSL » domingo abr 05, 2009 12:10 pm

“A importância de um Conselho Internacional”

Caros amigos,

Depois de ler este extracto da entrevista ao Presidente da APSL , em 04/07/2008, dá para perguntar quais os temas que foram debatidos nestas reuniões plurianuais do Conselho Internacional???

Sabendo de antemão que os animais Brasileiros não estavam a ser inscritos no stud book português desde 2003 (por via da quebra da receita que se perdeu com a não inscrição destas centenas de milhar de animais), para quem recai as culpas deste tema não ter sido debatido nestas reuniões, será para a para o Presidente da APSL e o seu Secretário Técnico, ou apenas para o Secretário Técnico???

O que se está a passar no interior da APSL é de uma gravidade tal, que se justifica um apelo ao colectivo, para que surja um abaixo assinado público a pedir uma auditoria às contas da APSL (administração passada e à presente), uma vez que estamos a falar de uma Associação que está classificada de interesse público.

Dá para pensar que estes desenvolvimentos que tem vindo a público, apenas devem ser a ponta do véu!!!

Leiam o resto da entrevista em:
(http://www.abolsamia.pt/news.php?articl ... pe=empresa)
abolsamia.pt Escreveu:04-07-2008
O Puro Sangue Lusitano

Durante a edição do vigésimo Festival Internacional do Cavalo Puro Sangue Lusitano, que decorreu em Junho passado no hipódromo Municipal Manuel Possolo, em Cascais, abolsamia entrevistou Manuel Holstein Campilho, Presidente da Direcção da Associação Portuguesa de Criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano (APSL).
Reunindo actualmente 330 associados, a APSL à qual Manuel Campilho preside pelo segundo mandato consecutivo, tem como objectivo principal continuar a desenvolver, “com o apoio dos criadores, uma estratégia que ajude na evolução morfológica e funcional da raça”, para o que considera fundamental a divulgação e promoção do Cavalo Lusitano, nomeadamente na vertente da comercialização.


abolsamia - As referências que encontramos acerca do cavalo lusitano atestam que o mesmo é “reconhecido por Gregos e Romanos como o melhor cavalo da Antiguidade”. Quais considera serem as qualidades que distinguem esta raça, tendo em conta a sua reconhecida polivalência para uma série de modalidades como sejam a arte equestre, o toureio, o ensino e a atrelagem de competição?
Manuel Campilho – O cavalo da raça lusitana é um animal dócil, inteligente e versátil e isso permite-lhe em todas as modalidades referidas poder ter uma performance média ou acima da média. Existe contudo uma modalidade, que não refere, a equitação de trabalho, em que esta raça pode ter um desempenho acima da média e onde obteve, nos últimos anos, quatro títulos de campeão da Europa e o título de campeão Mundial (por equipas). Espero conseguir inscrever a equitação de trabalho na FEI durante o meu mandato, e que possa um dia vir a tornar-se numa modalidade olímpica. Isso abriria imenso mercado para o cavalo lusitano, o que é o principal objectivo e o que a APSL tem obrigação de fazer.


abolsamia - Apesar da excelência desta raça ser universalmente aceite, consta que o efectivo de éguas reprodutoras é muito diminuto.
Manuel Campilho – O efectivo de éguas em Portugal, comparativamente com outras raças, é efectivamente reduzido, com cerca de 1500 éguas. Como outros países produtores do cavalo lusitano, destaca-se o Brasil, com um efectivo ligeiramente menor que o nosso; a Espanha, cujo mercado também tem crescido muito, e a Alemanha como um forte mercado potencial. Todo o centro da Europa está a começar a descobrir o cavalo lusitano. Entre nós, a qualidade da produção tem aumentado muito.


abolsamia - Como Presidente da APSL, que medidas tomou ou pensa vir a tomar para ajudar os criadores a melhorarem a sua produção, quantitativa e qualitativamente — para evitar que, também neste caso sejam outros países a desenvolverem uma raça que de origem é nossa?
Manuel Campilho – A APSL tem promovido acções nacionais e internacionais constantes e desde que foi fundada têm sido criados programas para dinamizar o cavalo lusitano nacional e internacionalmente.
Relativamente à possibilidade de outros países virem a controlar a raça, tal perigo não existe: o seu Stud Book (Livro Genealógico) pertence ao Estado português, cabendo a sua gestão À APSL.
Na nossa direcção foram feitas alterações estatutárias para permitir a criação de um Conselho Internacional; somos a única raça no mundo, que eu conheça, com um Conselho Internacional que reúne duas vezes por ano com as outras associações estrangeiras, para promover a troca de impressões e informações sobre o cavalo lusitano.


abolsamia - Nas qualidades de Presidente da APSL, mas também de criador desta raça que define como “um dos produtos de excelência do meio rural”, como considera as possibilidades do novo Quadro Comunitário e os apoios do Estado?
Manuel Campilho – Especificamente, não existe nenhum apoio a esta raça. O cavalo lusitano terá muita dificuldade, só por si, em fazer uma promoção autónoma, por dificuldade de acesso às verbas, daí a APSL entender que essa promoção tenha que ser feita em conjunto com os outros 3 produtos de excelência do mundo rural português: a cortiça, o azeite, o vinho; sem excluir, como é evidente, todos os apoios que possam vir à criação e à divulgação do cavalo lusitano.
A APSL, em conjunto com os outros três parceiros, pretende lançar uma acção promocional de peso, através de uma produção cinematográfica de qualidade que associe à imagem destes quatro produtos, figuras emblemáticas do nosso país, da cultura ao desporto. Paula Rego, José Saramago, José Mourinho e Cristiano Ronaldo são algumas das personalidades que gostaria de ver associadas a este projecto, já iniciado, que tem como objectivo promover a imagem de Portugal lá fora, como um país associado a produtos de qualidade. O que pretendemos é que o Governo e o AICEP nos ajudem a promover no estrangeiro a imagem de alguns produtos de excelência que o nosso mundo rural já tem.


abolsamia - Entre as várias marcas que patrocinam o XX Festival Internacional do Cavalo Puro Sangue Lusitano, de que forma o faz a John Deere? E qual é a relação que existe entre a marca John Deere e o mundo equestre?
Manuel Campilho – Estamos muito agradecidos à John Deere pelo patrocínio que tem vindo a fazer a este Festival desde há 4 edições. A John Deere é uma marca de equipamento agrícola e não só de grande prestígio, que tem associada uma qualidade indiscutível e para nós é uma honra ter associada uma marca como a John Deere.
Embora não tenha uma gama de produtos específicos para o sector equestre, dispõe de equipamentos multifacetados, alguns deles aplicados no mundo equestre, que eu destaco como um conjunto de produtos de alta qualidade: tractores, gadanheiras, enfardadeiras, corta-forragem automotrizes, carregadores frontais e veículos multiuso.


abolsamia - O cavalo lusitano vai marcar presença nos Jogos Olímpicos de Pequim 2008?
Manuel Campilho – Pela primeira vez, Portugal vai estar representado no mais importante evento desportivo do Mundo, com o Cavalo Lusitano. Na modalidade de Ensino temos já confirmado um cavaleiro português, Miguel Ralão Duarte, e um cavalo Puro Sangue Lusitano, Oxalis, do Criador da Coudelaria da Meia Lua e propriedade de José Manuel de Mello / Pedro Ferraz da Costa. Existe ainda a possibilidade de estarmos representados com um segundo cavalo. Esta representação vai além fronteiras com o Brasil, que também já confirmou dois Cavalos Lusitanos nos Jogos Olímpicos, na mesma modalidade, bem como a Austrália com um destes cavalos


abolsamia - Como criador qual é a sua relação com o cavalo lusitano?
Manuel Campilho –É uma paixão que tenho desde muito novo. Pratico a atrelagem a quatro cavalos e já fui 3 vezes ao campeonato do mundo na equipa nacional a dois. Recentemente passei para quatro e espero poder competir no próximo Campeonato do Mundo.

michael_holandés
Sela 07 (estribo de prata)
Mensagens: 132
Registado: quinta fev 12, 2004 2:43 pm
Localização: texas, USA

Re: Uma Raça dois stud book's

#10 Mensagem por michael_holandés » domingo abr 05, 2009 1:05 pm

Num lado é engraçado, quando os brasileiros vieram cá nos anos 90 para comprar tudo o que havia para comprar, eu avisei para não vender o melhor para lá mas para manter o melhor em Portugal. Muitos criadores apenas olharam para o $$$$$$ em vez de olhar para o futuro. O que vai acontecer e aliás já está a acontecer é que Portugal vai ter concorrência a sério na produção de Lusitanos para o mercado Internacional.

PSL
Ajudante de Monitor de Equitação
Mensagens: 75
Registado: segunda abr 07, 2008 5:23 pm

Re: Uma Raça dois stud book's

#11 Mensagem por PSL » terça abr 07, 2009 2:45 pm

Os brasileiros compraram muito, é uma verdade, contudo não compraram o descrédito de um povo que teima em não acreditar na mensagem: “o que é nacional é bom”!

Neste caso em concreto a imagem dos cavalos PSL brasileiros que estiveram na Companhia das Lezírias (Garanhões da Villa do Retiro – promoção de venda de sémen), no mês passado, foram a prova viva de que o que por cá ficou, em nada fica aquém do que por lá existe.

Aliás ficou provado, que uma das componentes da ilusão é o marketing, e nisso reconhecidamente nós por cá somos muito fraquinhos, e os brasileiros são exímios. Não é por acaso que o proprietário de uma das coudelarias de maior sucesso é um dos grandes da publicidade no Brasil.

Não sabemos vender a imagem! Preferimos encarnar o papel do coitadinho em vez de assumir uma postura guerreira e de inovação que nos eleve acima das nossas congéneres (associações estrangeiras), por mérito e não por Estatuto de berço da Raça.

O que por cá ficou têm qualidade, apenas precisa de ser trabalhado com seriedade, para que deixem de ser os estrangeiros a aparecer (em grande) com os nossos cavalos da terra Lusa, como aconteceu com o Novilheiro, o Guiso, o Opus e outros tais, e passe a ser a nossa elite de cavaleiros a promover novos conjuntos de sucesso.

João Valenças
Ajudante de Monitor de Equitação
Mensagens: 81
Registado: sexta fev 02, 2007 11:33 am

Re: Uma Raça dois stud book's

#12 Mensagem por João Valenças » terça abr 07, 2009 6:47 pm

É verdade, enquanto em Portugal vêm a publicidade como um custo, no Brasil vêm a publicidade como um investimento e gastam rios de dinheiro em publicidade, em revistas e ultimamente mais em publicidade online, porque dá para colocar fotos em movimento e o custo é muito mais reduzido relativo ao número de pessoas que atinge.

Cá pensam que só por serem A, B ou C não precisam de fazer publicidade e o dinheiro gasto para estar no catálogo da APSL é 90% do orçamento para investir, o resto fica para pagar um almoço quando eles cá vêm.

Hoje em dia a maioria dos primeiros contactos e pesquisas dos estrangeiros antes de se deslocarem ao país para verem os animais é através da internet, os criadores e a APSL têm de começar a investir em campanhas online em conjunto e não cada um para seu lado.

Saudações Equestres

Sandra
Sela 01
Mensagens: 34
Registado: domingo mai 08, 2005 6:02 pm
Localização: Lisboa

Re: Uma Raça dois stud book's

#13 Mensagem por Sandra » domingo abr 12, 2009 2:21 pm

Haverá alguma coisa que nós, enquanto cidadãos, possamos fazer face a isto?

Na próxima edição da revista Equitação vai sair uma reportagem de nome "Caso Afonso Henriques e o Stud Book Brasileiro" por Eduardo Carvalho. Vamos lá a ver como sai..

http://www.equitacao.com/singleNews.do?id=6885

onze
Espectador
Mensagens: 6
Registado: quarta abr 29, 2009 4:17 pm

Re: Uma Raça dois stud book's

#14 Mensagem por onze » terça abr 14, 2009 5:36 pm

E triste reparar o caminho para onde caminha a APSL.
O actual sistema de selecção de reprodutores está 30 ou 40 anos desactualizado, não tem critério, não há informação especifica sobre saude, funcionalidade ou caracter dos animais.
A APSL é neste momento uma associação parada em ideias de vista ao futuro, com implementação de projectos com fins não alcançados! Façamos uma antevisão acreca dos projectos da APSL nos ultimos anos e vejamos os resultados obtidos!!!!!!
A actual situação é cómoda para muita gente que não pretende evoluir com medo dos seus interesses pessoais serem postos em causa!!!!

cumprimentos

Domingos Graciosa
Sela 01
Mensagens: 37
Registado: quarta fev 20, 2008 6:47 am
Contacto:

Re: Uma Raça dois stud book's

#15 Mensagem por Domingos Graciosa » quarta abr 15, 2009 6:23 pm

Entrevista escrita dada pelo Sr. Dr. Domingos Figueiredo (Graciosa) à Revista Equitação, em 25.03.2009

1.º - Tem sido um dos principais rostos do descontentamento existente na forma como o cavalo lusitano tem sido gerido nos últimos anos, criticando direcções da APSL, o Secretário-Geral e Técnico da mesma associação, bem como a maioria dos Juízes dos Concursos de Modelo e Andamentos. Porquê?

Porque a gestão da raça lusitana pela APSL e os Serviços Estatais nos últimos 12 anos, ao contrário do que é proclamado pelos mesmos aos 4 ventos, tem-se vindo a degradar de forma catastrófica conforme podemos constatar nas estatísticas e artigo do Dr. Costa Ferreira publicados pela INAPA no Livro Coudelaria Ervideira ( páginas 89 a 128 ): em 1967 a classificação média das fêmeas era de 73.5 pontos e dos machos 75.5 pontos, em 2006 é de 72.8 pontos nas fêmeas e de 70.2 pontos nos machos. Ou seja “ Morfologia: modelo e andamentos: A avaliação de qualidades dos produtos obtidos pelo método dos pontos, enquanto elementos de uma raça em que a aproximação ao padrão é uma preocupação institucionalizada...”. “ A média de pontuação de cada ano tem vindo a baixar, circunstância completamente ao invés do esperado, uma vez ser do consenso geral que a raça tem vindo a melhorar ao longo do tempo, e de forma consistente, no que em concreto está aqui em apreço: a aproximação ao padrão. “
“ Mas a observação do gráfico revela-nos outros factos não menos surpreendentes: 1. A evolução não é progressiva, como seria obrigatório, dado o que se aprecia, mas em patamares, o que é um anacronismo: a média da pontuação caiu de um ano para o outro quatro pontos nos valores do ano 1998 para 1999.
2. A pontuação das fêmeas a partir de 1999 ultrapassa significativamente a dos machos, o que também é contra a racionalidade, pois os machos apresentados á apreciação dos Juízes são cerca de metade das fêmeas, decorrendo daí uma maior selecção prévia. “ ... Mas isso com a metodologia actual, em que á partida essa era uma das suas riquezas, deu no que deu. O pressuposto em que se baseavam, permanência de critério de quem pontua, foi coisa que não aconteceu. “
“ ...Penso que em relação a esta exigência ( critério único ) podemos estar tranquilos, pois na análise comparativa entre as pontuações dadas por cada Juiz não foram encontradas divergências significativas, muito pelo contrário, a similitude de critérios, era assinalável – comunicação verbal do Secretário Técnico da raça, Eng. João Ralão Duarte, Novembro de 2007 – e é para mim convicção, que julgo comungada pela maioria, que em regra as pontuações relativas estão correctas, isto é, o mais pontuado é efectivamente o melhor. O mal está, se assim se pode chamar, é que devia ganhar com oitenta pontos, que seria a pontuação que, em minha opinião, lhe seria atribuída á anos por Fernando Sommer d’Andrade e não os setenta e cinco pontos de agora “.
“ Livro de Mérito – outra grande vantagem desta solução que, em meu entender, só por si a justificaria, além de possibilitar a recuperação de uma peça de grande importância e hoje completamente inviabilizada, refiro-me ao Livro de Mérito – A inscrição no Livro de Mérito é reservada a fêmeas inscritas no Livro de Adultos que possuam três filhos de, pelo menos dois pais diferentes e a machos com dez filhos, pelo menos cinco mães diferentes – inscritos por sua vez no Livro de Adultos, cada um deles com pontuação igual ou superior a oitenta pontos. Art.º 21 do Regulamento da Raça – actualmente ( Maio de 2007 ) estão inscritos neste livro quinze fêmeas de onze coudelarias, sendo uma delas a Coudelaria Ervideira, e cinco machos de cinco coudelarias o que é a negação completa e total da sua razão de ser “.
“ Avaliação de Reprodutor “ – “ o cavalo é, de todas as espécies trabalhadas pelo homem, a que apresenta maiores dificuldades de ordem selectiva “ – “ No cavalo esta avaliação ( em Portugal ) é feita subjectivamente, depende da opinião de quem a faz e na melhor das situações é avaliado pelos resultados da competição “ “ ... a avaliação de reprodutores pelo desempenho é no cavalo tão valioso quanto o é nas outras espécies pecuárias, o facto de ser mais difícil só lhe acrescenta encanto e de modo algum é razão para que não se faça! “
Então porque é que não se faz?
A ausência de critérios objectivos de selecção de uma raça constituída por 4 grandes “ Sub-Raças “ completamente distintas ( segundo o reconhecido geneticista Eng. Baptista Coelho ) - Os Veiga, os Andrade, os Ervideira e os Alter Real - tem levado á prática de todo o tipo de discricionaridades em que o Secretário Técnico e Geral da APSL e alguns Juizes, sobejamente conhecidos, têm sido o expoente máximo!...
Comecei por tentar ajudar a resolver um sistema corrupto, há algum tempo instalado, de selecção de reprodutores/as, criticado por todos mas muito conveniente para alguns.
Propus á anterior Direcção da APSL, no inicio de 2008, através da sua associada Coudelaria da Quinta do Figueiral, que: 1.º fossem alterados os estatutos da APSL, voltando a dar o controle da APSL e do Livro Genealógico da Raça Lusitana á Assembleia Geral, ao contrário da situação actualmente existente em que a APSL é dirigida por uma Direcção controlada por um pequeno grupo de Associados agarrados á anos ao poder e que gerou um ambiente de “ compadrio “, com a implementação inconveniente de todos as condenáveis práticas de “ inside trading “; 2.º Para acabar com a promiscuidade entre Juizes e Criadores nas concentrações de garanhões e a inconstâncias, discrepâncias e distorções actuais de critérios de selecção e classificação de Reprodutores /as e dos concursos respectivos, propus o estabelecimento do Estatuto dos Juizes da Raça do Puro Sangue Lusitano que consagra um regime de incompatibilidades e de transparência e que deverão ter formação académica superior, preferencialmente em veterinária, ou zootecnia ou produção animal; 3.º propus ainda em analogia com o que se passa com as outras raças equinas exóticas ( PSI e PSA ) que os reprodutores fossem inscritos administrativamente ( excluindo os portadores de certas doenças geneticamente transmissíveis, a serem tipificadas o que não acontece ainda hoje no regulamento da Raça do PSL ) sem terem que ser obrigados a ir ás concentrações de garanhões ( aliás como sempre se fez para as reprodutoras ) e só depois então é que voluntariamente os Criadores decidiriam apresentar a concurso os seus melhores produtos para serem classificados montados em provas de funcionalidade da máxima exigência ( como se pratica nas raças cruzadas de desporto ) e sujeitos ao julgamento de Júris constituídos por Juizes independentes e de acordo com critérios objectivos de selecção; propus a implementação dos novos métodos de fertilização através do transplante de embriões, actualmente proibidos entre nós mas utilizados já por muita gente no estrangeiro sem a autorização dos nossos serviços oficiais!...
Qual o resultado de tudo isto?
Pediram-me para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária!
E eu pedi um inquérito ás classificações de Reprodutores / as dos últimos 5 anos ( 2003 a 2007 ) e a suspensão, se necessário fosse, dos Juizes suspeitos e do Secretário Técnico da APSL. Processos ainda inconclusivos e penso que nem iniciados foram e a serem feitos levarão á conclusão de que 90% dos cavalos reprodutores/as pontuados igual ou acima de 80 pontos e premiados com medalhas de ouro, prata e bronze, pertencem a menos de 10% dos Criadores e Juizes, ligados directa ou indirectamente á Direcção da APSL e da FAR, e daí o autismo crónico das mesmas, apesar das vãs promessas dos seus Presidentes!...
Entretanto quiseram e tentaram transformar-me em Delator!
Como não conseguíram, votaram-me ao Ostracismo!...
A seguir arranjaram um “ bode expiatório ” para ver se conseguíam tapar o “ sol com a peneira “, com o denominado processo do “ Cavalo Dourado “.
O Eng. Vitor Barros á frente da FAR – Fundação Alter Real, agora a máxima entidade equina nacional, requereu a investigação do caso e prometeu “ rigor e intransigência no cumprimento da legislação e nas recomendações anunciadas no relatório “. Nas recomendações finais é referido explicitamente “ o estabelecimento de critérios objectivos na selecção dos Juízes e na avaliação da raça “. A recomendação não pode ser mais clara: “ A ausência de critérios objectivos na selecção dos Juízes não permite salvaguardar o princípio da transparência que deve nortear a gestão deste património genético animal de elevado interesse nacional “.
Resultado de tudo isto: Nada de novo foi feito nem de concreto pela APSL e a FAR.
Conclusão: Fazem-me lembrar um discurso do ilustríssimo Rei D. Carlos sobre Portugal: “ Somos um Povo de bananas governado por sacanas” .


2.º - Considera que devem ser aplicadas aos Concursos de Modelo e Andamentos as mesmas regras que as exigidas para os garanhões?

Não só considero, como exijo que se cumpram os regulamentos dos mesmos concursos, que inequivocamente o exigem, conforme está comprovado no texto dos mesmos ( para quem saiba ler Português! ) e no parecer do Dr. Frederico Bonacho dos Anjos requerido pela Feira Nacional do Cavalo referente ao processo de admissão e classificação do cavalo Afonso Henriques no X Concurso Internacional do Puro Sangue Lusitano na última Feira da Golegã de 2008.
Quando soube o que se passou, não quis acreditar! Mas infelizmente era verdade e muito pior: o cavalo já tinha ganho o 2.º prémio / Medalha de Ouro com 1 ano, 1.º prémio / Medalha de Ouro com 2 anos e por fim o 1.º prémio / Medalha de Ouro com 3 anos !... E isto tudo aconteceu com o conhecimento e consentimento do Secretário Técnico e dos Veterinários da Comissão de Admissão e dos Juízes envolvidos no concurso.
Os Juízes, os veterinários da Comissão de admissão e os Criadores, será que não têm formação para saber que os testículos fazem parte do modelo da raça? Será que não sabem o que são órgãos sexuais em perfeito estado morfofuncional? Que não se faça a análise á fertilidade do esperma ainda vá ( existem muitos cavalos inteiros estéreis e que por isso mesmo são excluídos do Livro de Reprodutores ), quanto ao resto por amor de Deus!
Todos sabem que, entre as informações coligidas pelo médico veterinário, aquando do registo de um cavalo e em que é feito o resenho descritivo e gráfico do poldro, e que constam no boletim de inscrição do Stud-Book da raça lusitana e no seu certificado de origem, e que são certificados pela Direcção da APSL e pelos Serviços Nacionais Coudelicos / FAR, consta : o “ Sexo. Estado dos órgãos genitais ( inteiro, castrado ) “ – ( vide livro “ Atrelagem em Portugal do Prof. Fernando de Almeida de Vasconcellos – pág. 42-46 ) “, e que como é ainda referido na mesma obra “ Descrição das diversas partes do corpo do cavalo – Dos nomes de algumas partes dos corpos dos cavallos – Pauta dos números – 59 - Testículos “ ( pág. 36 e 37 da obra citada ). “
Este é um caso exemplar do que se passa na actual APSL!
“ Haja verguenza “!...


3.º - Sobre o caso Afonso Henriques, vai avançar com uma acção no tribunal civil?

Infelizmente e ao contrário do prometido inicialmente pelo Presidente da FNC no dia 25.03.2009, após a recepção do parecer solicitado pela FNC ao Dr. Frederico Bonacho ( ilustre advogado, criador de cavalos e actualmente Director da APSL ), e contra a orientação do mesmo, o cavalo não vai ser desclassificado pela Direcção da FNC, após reunião da FNC de 27.03.09, obrigando-me a mim e a um grande grupo de Criadores a promover uma Acção Popular no Tribunal Cível da Golegã, contra a FNC para a obrigar a repôr a legalidade, e fazer cumprir os regulamentos violados, que exigem a não admissão e consequentemente a desclassificação do cavalo Afonso Henriques ( vide parecer jurídico do Sr. Dr. Frederico Bonacho ).
Parece que não existe bom senso nem clarividência!...
Obrigam-nos a suportar o odioso da questão, mas estamos cá para isso! E se for necessário avançaremos com novos processos judiciais e com Providências Cautelares nas próximas concentrações de garanhões e concursos de Puro Sangue Lusitano, até que se faça justiça e o sistema actual seja radicalmente modificado!...


4º - Por diversas vezes tem referido que foi afectada a imagem e a credibilidade nacional e internacional do Puro-Sangue Lusitano.
Que projecto tem para a APSL que vise alterar esta situação?


A APSL ao preterir os salutares critérios da produção em favor dos critérios comerciais, muitas vezes sujeitas ás modas do momento, e que são muitas vezes prejudiciais a criação cavalar no longo prazo, decidiu: “... concentrar a actividade desportiva em 3 modalidades: Equitação de trabalho, o ensino e a atrelagem com abandono decidido de todas as outras “ – conforme Dr. Pedro Ferraz da Costa - vide livro publicado pela INAPA “ Campeões Lusitanos “ - pág 15, e que levou ao abandono da rainha das disciplinas hípicas – concursos de obstáculos ( e a maior utilizadora e consumidora de cavalos a seguir á industria dos cavalos de corrida ) modalidade em que o mais famoso lusitano de todos os tempos “ O Novilheiro “ se consagrou, e foi mais tarde importado para Portugal para servir como garanhão pelo criador e um dos fundadores do PSL, o Arq. Arsénio Cordeiro!
Pergunto porque é que foi abandonada a disciplina dos Concursos de Obstáculos na qual tantos cavalos lusitanos se destacaram, inclusive, cavalos Alter Real mas russos? (vide livro do Cor. Vasco Ramires ).
E tudo isto sem a sensibilização e a oscultação das massas associativas da APSL!...
Criaram um sistema de classificações e selecção do Puro Sangue Lusitano baseado em critérios na prática subjectivos (“olhómetro “!), sujeito a todo o tipo de arbitrariedades e discricionaridades, praticadas muitas vezes por Juizes não independentes sem formação académica adequada, não remunerados e sujeitos a todo o tipo de pressões por parte de alguns Directores da APSL que os “ apadrinharam “ aquando da sua nomeação e de alguns Criadores a quem prestam serviços “técnico–profissionais”, e que os utilizam como “cães de caça” na prossecução dos seus inconfessáveis interesses comerciais, ( como diz o provérbio “com papas e bolos se enganam os tolos “! ).
Sem transparência, independência e objectividade e remuneração adequada, nunca haverá julgamentos justos e correctos.
Eu nunca quereria ser Juiz num sistema destes e espanta-me muito quem o queira ser ( a não ser por vaidade ou por interesses inconfessáveis! ), em que as classificações estão dependentes do estado de humor do dia e das almoçaradas e jantaradas das vésperas!...
Para que é que suspenderam o art. 18.º do Regulamento da Raça, quando agora parece que andaram quase todos a utilizar garanhões mestiços?
Quando o Dr. Vet. Guilherme Borba e o Dr. Vet. Filipe Graciosa quiseram utilizar o garanhão andaluz “ Judio III “ – Pura Raça Espanhola, gentilmente cedido pelo D. Álvaro Domecq, como garanhão na Coudelaria de Alter, para fazerem um refrescamento mais do que necessário e bem-vindo dessa sub-raça lusitana, quase foram crucificados pelos interesses comerciais que se começaram a instalar e a apoderar da gestão da raça lusitana e da APSL!
Os concursos nacionais e internacionais da raça do PSL transformaram-se em Feiras de Vaidades, onde os Júris e os Juizes não respeitam os regulamentos escritos e os pareceres jurídicos que eles próprios solicitam, veja-se entre outros os escândalos do “ Garanhão Capado “, da “ Égua Histérica “, da “ Poldra Dourada “, do “ Cavalo Dourado “, dos “ Garanhões Mestiços “, das “ Pontuações Estrangeiras “, dos “ Garanhões e Éguas dos Juizes “, das “ Éguas do Xavier de Lima “, “ do excesso de ética do Presidente do Conselho Disciplinar e Fiscal da APSL no Festival Internacional do Lusitano em Cascais em 2008, do “ Catálogo de Garanhões de 2009 da FAR “ e agora a ser verdade, os escândalos dos “ Stud-Book brasileiro “ e “ Stud-Book americano “ não autorizados nem homologados pelo Estado Português!
“ Criam-se dificuldades para cobrar facilidades!...“ Consagrando-se assim o princípio fundamental da burocracia, e em que o princípio de Peter tem como expoente máximo de incompetência na APSL o seu Secretário Geral e Técnico, que entre muitas outras “argoladas” deu uma entrevista para a Revista VISÃO á cerca de um ano a dizer que os cavalos se vendiam por “milhões”, e agora deu outra entrevista para o Jornal A BOLA, de 23.2.2009, a dizer exactamente o contrário, e que afinal os cavalos se vendem apenas por “tostões “, e que não há nenhum criador a viver dos cavalos! Esquecendo-se de dizer que alguns dos Juizes da Raça têm feito fortuna á conta das negociatas de cavalos em que se envolvem!
Quando era tão fácil e de elementar bom senso antecipar a resolução atempada de todos estes conflitos e problemas, sem ondas nem atritos, dignificando e prestigiando a nossa querida raça do Puro Sangue Lusitano.
O projecto alternativo não é só meu mas de um grupo de Criadores, que não têm pretensões eleitoralistas nem anarquistas, mas que não admitem que as coisas continuem como estão por mais tempo!
A APSL é uma entidade privada de utilidade pública com responsabilidades delegadas pelos Serviços Nacionais Coudelicos / FAR na gestão do Livro Geneológico da Raça do Puro Sangue Lusitano, e não um Club Privado, que não se pode dar ao luxo de deixar chegar as coisas ao ponto que chegaram, nem recusar sem justificações a admissão na sua organização de novos e dinâmicos criadores como o Sr. Dr. Jaime Malta Vacas, que além de ter sido proposto legitimamente por dois associados ( O Dr. Frederico Bonacho – Director da APSL e criador e o Eng. João Lince – Juiz da APSL e Criador ), e que ganha prémios em concursos internacionais de Puro Sangue Lusitano, nomeadamente na Alemanha. Não pode deixar criar Stud-Books á revelia do Estado Português, enquanto os seus representantes se divertem em turismo á nossa custa!...Comprometendo irremediavelmente o prestigio da marca PSL, da APSL , da FAR e de Portugal.
Não queremos acabar com a APSL como muitos já pretenderam e tentaram criando associações similares concorrentes! Queremos apenas purgá-la e purificá-la!
O nosso projecto é simples e recomenda-se: objectividade, transparência, justiça e competência.

1. objectividade nos critérios de selecção ( privilegiando os critérios da salutar produção contra os critérios comerciais dependentes das modas )
2. transparência nos procedimentos
3. justiça nos julgamentos
4. competência dos Juízes e Directores na definição dos objectivos da produção do Puro Sangue Lusitano.

A roda está inventada, basicamente basta seguir o que fazem as outras duas “raças exóticas” mais famosas, PSI e PSA, em que a selecção e o registo no Stud-Book é feita com base apenas no “ pedigree “, e cada criador escolhe livremente os seus reprodutores posteriormente, com base ou não em critérios recomendados de “ performance “ e “ progénie “. “ Morte á Burocracia e Viva a Liberdade de Criação e de Mercado “. Aumento de transparência e redução de Burocracia da APSL e da FAR o que concerteza levará á redução do número dos efectivos da raça que se apresentarão voluntariamente a concursos para apenas cerca de 5% ou 10% do total, o que logicamente será o que acontecerá com o número de Juizes necessários, se os concursos deixarem de ser obrigatórios, com a redução correspondente de todos os custos e inconvenientes, já referidos atrás, para a generalidade dos Criadores, sendo os restantes 95% a 90% dos efectivos registados administrativamente pelos criadores e serviços da APSL e da FAR com a supervisão da Direcção Técnica e que logicamente
Aumento do número de Stud-Books por países devidamente autorizados e homologados, devendo ser considerado garanhão e reprodutora os exemplares que tenham capacidade reprodutiva e não sofram de doenças graves ( que deverão ser tipificados, como é o caso da criptorquidia ). Quantos reprodutores foram preteridos e penalizados por apresentarem taras adquiridas após acidentes ( curvaças e sobrecanas, por exemplo ) ou morte ( deixando os seus filhos impossibilitados de serem inscritos ), pelos serviços do Estado Português (FAR e APSL ).
Faça-se como acontece com o PSI e o PSA e conforme a legislação europeia vigente - Reunião de 10.01.1996 que determina os critérios de inscrição e registo de equídeos em livros geneológicos para fins de reprodução ( texto relevante para efeitos do EEE ) ( 96/78/CE ) e da Decisão da Comissão de 11.06.1992 que determina os critérios de aprovação de reconhecimento das organizações ou associações que mantêm ou criam livros geneológicos dos equídeos registados. ( 92/353/CEE )
Os julgamentos deverão ser feitos por Júris compostos de Juizes independentes, com formação académica superior ( nas áreas da Veterinária, Zootecnia e Produção Animal ) e devidamente remunerados!
Quantos recém-licenciados gostariam de ser colaboradores e Juizes da APSL ou seus delegados Técnicos regionais ?...
A Direcção Técnica da APSL deverá voltar a estar sujeita ao controlo da Assembleia Geral e não sujeita a Direcção da mesma ( como acontecia no caso do BCP )!...
Criação de um livro de Reprodutores/as Recomendados / as e de Mérito com base em critérios de selecção objectivos, baseados em critérios de performance e progénie ( como fazem nas raças cruzadas de desporto, inclusive em Portugal no cruzado Português pelo Dr. Vet. António Raul Telles de Carvalho ).
Por fim, deveriam ser criadas delegações técnicas regionais da APSL, supervisionadas por Veterinários / Zootécnicos / Técnicos Produção Animal e transferir a sede da APSL para junto dos Criadores / Coudelarias, eventualmente para a Companhia das Lezírias ou para a Freira do Cavalo na Golegã, e realizar anualmente uma Feira Internacional do Cavalo Lusitano no CNEMA em Santarém, durante a Feira do Ribatejo ( como o SICAB em Sevilha ) e o Festival Internacional do Lusitano deveria passar a ser realizado na Golegã durante a Feira da Golegã ( A Feira de Jerez de la Frontera e de Sevilha também não são feitas em Madrid! ), ligando novamente o cavalo lusitano a quem o cria, á Terra e ao Toiro Bravo, que foi, após o fim da guerra a cavalo, a sua maior razão de ser!...


5.º - Gostaria que comentasse o facto da Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Puro-Sangue Lusitano – ABPSL, ter criado um Stud Book com o objectivo de executar os serviços de registo genealógico, em conformidade com um Regulamento próprio.

Conforme a opinião do antigo Director do Serviço Nacional Coudélico entre 1996 a 2007, Dr. João Costa Ferreira, e a ser verdade é o pior que podia acontecer para a Raça Lusitana. É a violação unilateral do Protocolo de gestão do Livro Geneológico da Raça do Puro Sangue Lusitano estabelecido entre o Estado Português ( SNC agora FAR e APSL ) e o Estado Brasileiro ( Associação Brasileira do Puro Sangue Lusitano ) sem qualquer aviso prévio nem autorização das entidades responsáveis pela gestão da nossa marca Puro Sangue Lusitano e a utilização ilegal de uma marca nacional e registada, legalmente protegida e eventualmente estaremos ainda perante um crime de falsificação de documentos.
E mais grave ainda, parece que tudo isto aconteceu desde o ano de 2003 alegadamente com o conhecimento e com a cumplicidade dos Serviços Oficiais / FAR, da Direcção da APSL, dos Juizes da Raça e do seu Secretário Técnico.
A agravar a situação a IALHA - International Andalusian and Lusitano Horse Association criou também o seu Stud-Book da Raça Lusitana nos E.U.A..
E o México? E a Espanha? E a China?... Porque não também?... É o descontrole e a bandalheira total dos serviços da FAR e da APSL, quando tudo isto podia ter sido bem feito e evitado com um sistema de classificação e registo transparente e justo, como fazem com o PSA e o PSI que permite que existam vários Stud-Books mas coordenados e homologados pelo País de Origem, neste caso Portugal, onde permaneceria a sede social da entidade reguladora e fiscalizadora da raça do PSL.
Não esqueçamos que o Brasil e os EUA se tornaram independentes por questões fiscais e de autonomia política.
Parece que nunca mais aprendemos a “ descolonizar “ de forma adequada e a cooperar com os nossos parceiros naturais de forma inteligente!

Responder

Voltar para “Puro Sangue Lusitano”