Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

Fórum da raça

Moderador: Filipe Graciosa

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Maria Ramalho
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Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#1 Mensagem por Maria Ramalho » terça out 06, 2009 1:11 am

Segundo sei os Alteres Reais só poderiam ser transaccionados em leilão. Mas são cenas que acontecem, está visto. De facto ultrapassam-me e levam-me a questionar, apenas como cidadã minimamente interessada sobre este património, Mas tudo bem.
Do Carlos num conheço
Inté
Maria

redondo623
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#2 Mensagem por redondo623 » terça out 06, 2009 11:09 am

Maria Ramalho,

Os cavalos Alter já podem ser comprados fora do leilão.
Cumprimentos,

Rui N S

Maria Ramalho
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#3 Mensagem por Maria Ramalho » terça out 06, 2009 12:42 pm

Ai sim?? Já podem? Onde está a legislação dessa alteração de aquisição, para consultar??? Curiosidade até pertinente. E tendo essa legislação até ficarei a saber desde quando a mesma foi introduzida e como.

Thanks
Inte
Maria

PSL
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#4 Mensagem por PSL » terça out 06, 2009 4:43 pm

E no leilão vão vender os restos!?

Acho que sim… mais um tiro no pé do coitado do cavalo de Alter, que não tem culpa.

Quando se devia promover uma cultura de leilões em Portugal, eis que o Estado dá o exemplo da nossa aversão portuguesa a tudo o que transpire a transparência.

Trata-se de uma verdadeira asfixia ao culto do leilão, e uma verdadeira promoção da negociata particular, cujos valores implicados ficam no segredo da relação comprador/vendedor.

Mais tarde, em vez de termos os melhores animais a elevar a média do valor dos cavalos a vender em leilão, teremos um verdadeiro leilão de dois refugos. O da Escola Portuguesa de Arte Equestre (que não é condenável – muito pelo contrário pois está-se a elevar um bem Nacional) e o dos compradores particulares.

Gostava de ouvir uma explicação lógica e que contrarie o que acabei de escrever… pois se estiver a fazer uma leitura assertiva, será mais um prego para o caixão!

Se Alter funcionasse 24 horas e não as malfadadas 7 (obrigatórias do funcionário público) e pugnasse pela eficiência de gestão… aí aventaria a hipótese de estar perante uma solução questionável mas eventualmente brilhante. Assim só posso pensar noutro tipo de asfixia, a económica, e nas suas nefastas consequências para este património que é de Portugal.

Maria Ramalho
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#5 Mensagem por Maria Ramalho » terça out 06, 2009 9:54 pm

Hã???... pelos vistos continua a funcionar em horário de funcionário publico??? Os cavalos continuam a comer apenas duas vezes ao dia??? Não tem a ver com tratadores nem os que os maneiam..se é como era, muito faziam já eles... Dassss
Mas e vou por isto a bold, com licença:

Um sr. do fórum com nick Redondo e que assina Rui N S, afirmou aqui neste fórum, que já podiam ser transaccionados ex-leilão. Logo pergunto directamente ao Sr. Rui NS onde leu a legislação onde esse decreto/proposta consta que viabiliza a venda de Cavalos de Alter directamente a particulares.

Acabava-se a especulação e os frequentadores deste fórum talvez gramassem saber e opinar, sobre o conteúdo do mesmo, não concorda??

Agradecia
Inte Maria .

PSL
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#6 Mensagem por PSL » terça out 06, 2009 10:50 pm

Prezada Sra. Ramalho,

Responda-me ao contrário, qual é a legislação que obriga a FAR (Fundação Alter Real) a vender os seus cavalos em leilão????

Acredite… é efectivamente verdade, longe de qualquer mácula especulativa, que Alter vende cavalos, éguas, e poldros a qualquer particular que lá vá com o propósito de comprar.

Respeitosamente,
PSL

Maria Ramalho
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#7 Mensagem por Maria Ramalho » quarta out 07, 2009 1:20 am

PSL

Não tenho que lhe responder a isso. Basta consultar o que se oferece sobre essa matéria aquando da Fundação da Coudelaria de Alter!
Não vamos distorcer as questões, e parece-me que não será o seu objectivo.
Considero que será elucidativo perante um património nacional, e sobre o que neste tópico se levantou, existir uma resposta clara, eficaz e sobretudo baseada em documentação oficial.
Não foi ao Sr. a quem eu perguntei, mas se de facto também conhece essa alteração, informe o fórum, não obstante estar no seu direito não o querer fazer.
Mas sublinho que colocar a questão nesses termos, apenas entorpece o fórum e fecha-se o conhecimento. Será isso o que se pretende?
Não me parece
Maria

PSL
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#8 Mensagem por PSL » quarta out 07, 2009 10:59 am

Prezada Sra. Ramalho,

Em resposta ao seu post remeto a legislação que suporta as vendas particulares que estão a ocorrer em Alter. Como poderá ver não existe impedimento legal ao procedimento adoptado pela FAR.

Respeitosamente,
PSL


Decreto-Lei n.º 48/2007 de 27 de Fevereiro
ANEXO
Estatutos da Fundação Alter Real
CAPÍTULO I
Designação, sede, duração e fins
Artigo 4.º
Actividades
Para a realização dos seus fins, a Fundação poderá praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, designadamente:
e) Venda dos seus produtos agrícolas, florestais e pecuários, de forma a realizar receitas;

CAPÍTULO II
Regime patrimonial e financeiro
Artigo 6.º
Receitas
Constituem receitas da Fundação as provenientes de:
m) Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou negócio jurídico, lhe devam pertencer.

Maria Ramalho
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Re: 7 Lusitanos no Ensino dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008

#9 Mensagem por Maria Ramalho » quarta out 07, 2009 3:35 pm

Caro Sr.

Refere o art.º 4 e o art.º 6, dos estatutos da FAR, criada em 2007, pelo decreto-lei nº 48/27.02.2007, no âmbito do Programa Prace
E conheço-o. Mas a história da Coudelaria é outra, que saberá, certamente melhor que eu.
Se existiu nesse art.º 4, a referência a vendas pecuárias, não esmiúça (está na moda pelos Gatos Fedorentos) qualquer referência a que essas transacções sejam feitas extra-leilão, nem sequer que os propósitos de encontrar fundos para o regular funcionamento da FAR tenham necessariamente de passar por vendas extras fora do domínio público.
Isto é, a FAR não se enquadra num tipo de exploração equinocultura, ou cunicultura, piscicultura etc., apesar de as mesmas englobarem a Pecuária.
Noutro art.º é-nos informado que desenvolve trabalhos de selecção e melhoramento de cavalos com todos os meios para o acompanhamento e tratamento médico.
Mais: " A FAR tem como objectivo promover a preservação do património genético animal de raça Lusitana, quer na linha genética da Coudelaria Nacional, quer na linha Alter Real, assim como das raças Sorraia e Garrano"
Do ponto de vista histórico já em 1942 a Coudelaria de Alter foi integrada no Ministério da Economia, na jurisdição da Direcção-Geral dos serviços pecuários, Acho que todos o sabemos que foi TB/ Uma forma de recuperar a raça dado as cruzas e que por assim dizer, adulteraram a etnicidade do Alter, cito:

" O RETORNO AOS PADREADORES DE ALTER
(1876), EMBORA IMPUROS ÉTNICAMENTE, E A IMPORTÂNCIA DE GARANHÕES ANDALUZES
(1879) E DE ÉGUAS ZAPATAS (1887) SALVAM A MANADA, DANDO-LHE A ESTRUTURA E ROBUSTEZ PERDIDAS COM A INTRODUÇÃO DO ÁRABE "
RUY ANDRADE - " ELEMENTOS PARA A HISTÓRIA DA COUDELARIA DE ALTER "

Logo a recuperação deste património personificada pelo Rei D. João V que no fundo remete-nos, no meu entender, para uma conclusão lógica em termos de tempo histórico e sobretudo DE UMA POLITICA COUDELICA desse séc, e que foi o esforço persistente da perseveração deste PATRIMONIO a partir de 1942.
Se recuarmos temos historicamente o seguinte: Existiu em 09.12.1748, a ordem da Junta do Estado e Casa de Bragança marca a fundação da Coudelaria de Alter, com o significado simbólico de " Registo " da Tapada do Arneiro como " Solar " do cavalo de Alter-Real.
D.João V, emite um documento fundacional da Coudelaria de Alter:
" ADMINISTRADOR DA PESSOA E BENS DO PRÍNCIPE D.JOSÉ, MEU SOBRE TODOS MUITO AMADO E PREZADO FILHO, DUQUE DE BRAGANÇA ".
Em 2008 entendo eu, que o Presidente Victor Barros, ciente e defendendo as mesmas linhas de gestão deste Património, de séculos anos, vem declarar à Agencia LUSA o seguinte, inserido nesta noticia:
"De acordo com Vítor Barros, vão ser exibidos em leilão, a partir das 15:00, 34 equinos (17 cavalos e 18 éguas) de raça Alter Real, os quais sairão à praça por ordem de nascimento, do mais novo ao mais velho.
"Esperamos facturar acima dos 150 mil euros, porque o leilão tem animais com maior qualidade do que em edições anteriores", observou
O leilão de equinos da Coudelaria de Alter do Chão, que nesta edição conta com a venda de animais nascidos entre 1993 e 2005, é o mais antigo do país dedicado aos cavalos de raça puro-sangue Lusitano.
[u]"Este leilão é o mais antigo e tem mais de um século", sublinhou Vítor Barros[/u]
Segundo o regulamento do leilão, cada animal tem um preço base de licitação, a anunciar no acto, não sendo autorizados lances inferiores a 100 euros.
Vítor Barros explicou ainda à Lusa que a selecção de animais para este leilão foi "bastante rigorosa", tendo sido realizados vários exames clínicos aos cavalos e éguas
Os resultados destes exames, que atestam que os equinos estão "perfeitos" em termos de saúde e de capacidade física, poderão ser observados pelos criadores que pretendem adquirir, durante o leilão, um determinado exemplar.
Posto isto, penso que o Presidente da FAR pretende expor a tantos e tantos eventuais licitadores quer nacionais quer estrangeiros, um PRODUTO ALTER REAL, com melhor qualidade, como se infere.
E nesse âmbito será nessa vertente, que a FAR, via este Presidente, prossegue e motiva , através destes séculos, a sua inicial legado: Preservar e valorizar o património genético e cultural que a Coudelaria de Alter nos lega.
Logo: Respeitar o nosso passado, e julgo que não serei a única a defender essa linha que entendo ser praticamente imutável como ambição de todos nós, no âmbito do que consta como Património Nacional
Se de facto, após esta integração do SNC, os montantes recebidos por parte do Estado, serão eventualmente menores, julgo que com o incentivo em retorno económico, destes leilões como o Presidente Vítor de Barros se empenha, essa lacuna será colmatada
Logo, na minha opinião e respeitando todas as outras, não me parece que o art.º 4 seja reducionista e permita, enviesando os preceitos históricos, negócios de transacção de Equídeos Alter, sem um anuncio prévio e de consulta publica.
Por outro lado não é despiciente referir que existirão outras fontes de rendimentos de outras explorações na Fundação, como o turismo, por ex., logo não será de somenos salientar que objectivo orienta-se, em exclusivo ao cavalo mas que passa, também, pelo desenvolvimento sócio - económico cultural e turístico do norte alentejano.
Se existe uma sociedade civil, esta deve estar informada e opinar sobre o que a todos diz respeito e para se obter esse conhecimento, este fórum, será um meio de o dar pra a reflexão de todos e não confundir, no meu entender.
Leva-me a crer que o Sr. deverá ter mais conhecimentos do que eu, limitei-me a enunciar uns pequenos dados, no contexto histórico e nas intenções expressas publicamente pelo Presidente da FAR, logo continuará a ser estranho a muitos frequentadores deste Fórum que a História e fins da Coudelaria de Alter não se mantenham.
Maria

ABC
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#10 Mensagem por ABC » quinta out 08, 2009 12:03 am

Maria,

Não existe impedimento legal a que algumas vendas se processem extra leilão. O caso da venda do Rubi é a prova viva do que acabei de referir. É exactamente como na conjectura “todas as ovelhas são brancas”, só pode ser refutada a partir do momento em que seja avistada uma ovelha preta.

Pode-se vender um cavalo como o Rubi extra-leilão, e não se pode vender poldros, éguas, ou outros cavalo. Não faz sentido! Perdoe-me mas é exactamente como na auto-estrada, só se pode andar a 120, mas se por entendimento do Governo, e apenas a título exemplificativo, fosse atribuída uma prerrogativa de excepção ao Dr. Barros. Onde fica a equidade subjacente à igualdade de direitos consignados na CRP?

Esta situação de Alter é uma questão que apenas resulta de opções administrativas!

Tenho muita consideração pelas suas intervenções, mas neste caso, existe um contraditório válido, e que apenas pode ser rejeitado por via legal TAXATIVA. Caso exista, seria certamente utilizada para impugnar a venda do Rubi!

Aliás, convido-a a ligar para Alter e agendar uma visita para compra de animais. Certamente que ficará surpreendida com a resposta. A menos que as visitas estejam a ser agendadas por convite, o que nem quero acreditar!!!

Este assunto já é do domínio de algumas ramificações do meio.

Cumprimentos

Maria Ramalho
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#11 Mensagem por Maria Ramalho » quinta out 08, 2009 5:20 am

ABC

Deve ser da confusão que me semeia após assistir aos Prós e Contras, no debate dos preponentes à Câmara de Lx, pois já li 2 vezes esta sua observação, e vou ver se alinho uma resposta, e até aproveito o nome do Programa

1- Os prós a quem pode, pelo cargo inerente, ter acesso a excessos na condução. Segundo nos é dado ver quase quotidianamente. A injustiça é perene. A falta de justiça também
2- Os prós por critérios administrativos intervir neste caso, especifico, a vendas de Produtos Alter, onde, se bem percebo se insere a venda do Rubi.
3- Os contra de se ser responsabilizado por essas “infracções”.
4- Os contra de igual responsabilidade de decisões administrativas.

Tendo em conta as premissas que retiro do que colocou no fórum, que posso concluir?
Remeto-me para a Legislação da Fundação de alter e associo-a à Companhia das Lezírias:
A- A Fundação é desde Fev. de 2007, uma instituição de direito privado e utilidade pública.
B- A FAR, no âmbito de Património, lê-se, no art.º 5,” alínea a) Pela dotação inicial de € 790.000, respeitante às verbas inscritas no orçamento do Estado de 2007, para o extinto SNC, que constituí a entrada do Estado na sua qualidade de instituidor”
C- Pela alínea b) Pelo direito de usufruto a favor da Fundação pelo período de trinta anos, sobre todo o património imobiliário…etc. “
D- No art.º 6, referente a receitas, sabemos pelos pontos s a) e c) que terá, dotações anuais do Estado e subsídios periódicos ou extraordinários.
E- Como órgãos da Fundação obviamente que o conselho de Administração pontifica entre os três restantes.
F- O art.º 9 explicita a Composição do conselho de administração, em que é composto pelo Presidente e por 4 vogais, dois dos quais serão designados pelo Conselho de administração da Companhia das Lezíria, S.A., e os outros dois pelo conselho geral da Fundação.
G- Este Conselho Geral é composto por 11 membros:
a) Presidente da fundação que preside e tem voto de qualidade em caso de empate;
b) Presidente da Câmara municipal de Alter do Chão;
c) Presidente da Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
d) Presidente da APSL;
e)Quatro personalidades designadas pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura do desenvolvimento rural e pescas;
f) Uma personalidade designada pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura;
g) Dois membros designados pelo conselho de fundadores.
H- O Conselho de Fundadores é constituído para além do Estado, pelas pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, a quem o membro do Governo responsável pela área da agricultura, desenvolvimento rural e das pescas, sob proposta do conselho de administração e do próprio conselho de fundadores, delibere atribuir tal estatuto tendo em conta o propósito e capacidade de contribuir activamente para os fins da Fundação e desde que cumpra uma dotação inicial a definir
Estão referidos mais dois pontos e o 4º refere-se a imposições de deixarem de integrar o conselho de fundadores e igualmente as respectivas penalizações caso violem os estatutos
Assim reza no Diário da Republica, 1ª série-Nº41-27 de Fevereiro de 2007 que obviamente não cito todo o Decreto-Lei nº 48/ 2007
Por seu lado a Companhia das Lezírias, S.A. é uma Sociedade Anónima de capitais
Inteiramente públicos, cujo Presidente do Conselho de Administração é o Eng.º Vítor Manuel Coelho Barros que e cito:
“ O Presidente do Conselho de Administração cumpre ainda, por inerência de
funções e de acordo com os estatutos das entidades participadas, a presidência da
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LEZÍRIA GRANDE DE VILA FRANCA DE XIRA e da ORIVÁRZEA, S.A.
O Presidente do Conselho de Administração acumula funções com as de
Presidente da FUNDAÇÃO ALTER REAL desde Março de 2007.”
Assim reza no site da Companhia: http://www.cl.pt/
Em termos de Vencimentos quem estiver interessado é apenas consultar a página onde é referenciado o ordenado base, prémios, etc.etc.mas é de sublinhar que Eng. Vítor Barros, tem o seu serviço de Origem no Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas
Perante este mini-exposto legislativo, não posso de deixar de referir o seguinte:
O Dr. Guilherme de Oliveira Martins acumula as funções de Presidente do Tribunal de Contas e com as de Presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção (que não julga, nem remete processos para a polícia) e elaborou, ao fim de um ano e trabalho, sustentado em trabalho de inquérito às práticas da Administração menos cuidadosas. Como é do domínio público este trabalho foi destinado, via estudo dos procedimentos dos serviços do Estado, a prevenir a corrupção e onde me parece, se não erro, que esse relatório, destinado a prevenir a corrupção, e que são considerados insuficientes dos
Logo é um ponto de arranque importante, dado o projectos de lei, sobre esta matéria por parte da chamada Lei Cravinho terem sido chumbados. Logo julgo que existem neste momento, uma grande possibilidade por parte dos Governantes terem a atenção devida com todos os factos de teor da Administração publica e a responsabilização dos seus agentes.
Tal como o mesmo se aplica à sociedade civil, é uma óptima base de trabalho para todos os actos administrativos sejam passíveis de transparência se o pretendermos.
No entanto, apraz-me bastante que na Fundação esteja a funcionar o EUREKA e cito Lino Fernandes, presidente do conselho de administração da Agência da Inovação (AdI), responsável pelo programa:
«é um programa de cooperação tecnológica europeu, que envolve mais de 30 países, a maioria da União Europeia, e que visa dinamizar a investigação e cooperação entre empresas. Este ano, Portugal tem a presidência do programa, que é rotativa», explica A Fundação Alter Real, em Alter do Chão, é um bom exemplo de como um sub-projecto deste programa, o EuroAgri rebaptizado como EuroAgri Foodchain, pode fazer a diferença. Graças a este «apoio», a Fundação Alter Real possui uma das maiores e mais inovadoras unidades clínicas equestres da Europa.
Recentemente, os membros do EUREKA, em especial os países ligados ao EuroAgri Foodchain, estiveram uma semana em Portugal, convidados pela AdI, «para decidir se este subprojecto continua ou não». Conheceram novos projectos tecnológicos por todo o país e viram o resultado «de projectos de investigação, feitos anteriormente, e já com resultados no mercado».
A possibilidade de se ligarem ao mundo é ressalvada por Mário Barbosa, responsável pela unidade clínica: «Estamos em rede com duas universidades espanholas, a de Cáceres e a de Córdoba, e, ainda, com a universidade de Évora. Podemos em tempo real estar a ver e a discutir uma cirurgia feita aqui ou lá fora». O projecto começou a funcionar «em 2007». «De há um ano a esta parte, temos tentado dentro do que é possível e com boa vontade, cativar mais pessoas para conhecerem a Fundação e as suas possibilidades», diz Mário Barbosa
Numa época em que a crise faz manchetes nos jornais, talvez se possa falar em pequenos raios de luz que espreitam por entre nuvens escuras. Há casos de sucesso em Portugal, mesmo que escondidos no interior do Alentejo. São exemplo de como, ali, não se dorme à sombra do chaparro e é possível ir mais longe, unindo, no presente, o passado e o futuro
A Esphera Capital, SGPS integra o Conselho de Fundadores da Fundação Alter Real.
Por outro lado, cito no mesmo encadeamento a Revista Veterinária:
Unidade Clínica da Fundação Alter Real
11-May-2009
A Fundação Alter Real possui uma das maiores e mais inovadoras unidades clínicas equestres da Europa, na Coudelaria Alter Real. A unidade tem equipamentos de última geração e «estão à disposição de veterinários e investigadores nacionais e estrangeiros».
A Unidade Clínica da Fundação Alter Real está integrada na Coudelaria Alter Real (CAR), em Alter do Chão, a mais antiga do mundo a funcionar sempre no mesmo sítio, desde a fundação em 1748.
Todo o ambiente de Alter Real, totalmente virado para o cavalo (especialmente o Lusitano) e integrando a coudelaria, com área de selecção e melhoramento e outra de investigação, bem como um pólo de formação profissional e várias infra-estruturas hípicas e desportivas, dá condições únicas a este hospital. A unidade funciona desde 2007, fazendo parte do pólo da Universidade de Évora na CAR, e está dotada de equipamentos de excelência para o tratamento e investigação equestre.
«Tudo isto está ao serviço da medicina privada, uma vez que qualquer médico veterinário pode trazer aqui um cavalo», explica Mário Barbosa, coordenador da Coudelaria. Além disso, salienta ainda que «estando integrada na coudelaria, a unidade é também de elevado interesse para investigadores que pretendam realizar trabalhos, na área da genética e outros, uma vez que possuímos um efectivo de cerca de 500 cabeças. Uma “amostragem” difícil de encontrar em qualquer parte do mundo».
Em Portugal, existem pouco mais de meia dúzia de clínicas equestres ou com capacidade para tratar equinos mas como a unidade de Alter não existe nenhuma, garante o coordenador da CAR. «Este não é um hospital como os outros, aqui há um acompanhamento total aos animais internados – temos cinco boxes na zona de internamento –, mesmo durante a noite, uma vez que temos quartos para seis internos, que vigiam os animais no pós-operatório, etc.», frisa.
Para além disso, a unidade tem a responsabilidade de manter a saúde de todo o efectivo da coudelaria, cooperando com a Unidade de Reprodução, Obstetrícia e Neonatologia (que desenvolve novas tecnologias de reprodução), a Unidade de Desbaste e Testagem (que promove estudos da fisiologia do esforço e da biomecânica da locomoção) e o Laboratório de Genética Molecular (que faz pesquisa de informação do foro genético para a poio à selecção). Todas estas unidades têm protocolos com a comunidade científica, nomeadamente as Universidades de Lisboa, Açores, Évora, Córdoba e Extremadura (Cáceres). Aliás, o hospital hipiátrico pratica telemedicina com as três últimas. Quando visitámos a unidade, assistimos à operação de um cavalo que estava a ser transmitida por videoconferência para a Universidade de Évora.
A titulo de conclusão, sobre a eventual venda do Rubi, não me causa qualquer problema que de facto o Rubi ou outro Alter seja transaccionado, administrativamente, apenas entendo que a transparência clara de informação sobre estas situações deveriam ser publicitadas e os contratos de venda igualmente públicos para termos conhecimento cabal das condições que são a base de um contrato de venda de um Produto Nacional Neste caso especifico, este conjunto tem-se apresentado desde longa data a competir sobre a bandeira da coudelaria e agora Fundação.
Alias e a título pessoal, na minha modesta opinião concordo que o Rubi continue nas mãos do Gonçalo e que os novos proprietários sponsorizem esse conjunto no sentido de os melhor valorizar e de facto ter-se um A.R a chegar a níveis altos de competição.
,
Por último, só para saber, não me interessa adquirir nenhum Alter. Apenas me reside sentimentos em relação ao n/ património e de facto é complicado viver em Democracia em Portugal que conviva com seriedade, mas é motivador assistir que há pequenas mudanças.
Resta continuar, julgo eu, pois muitas coisas mudaram, apesar de tanta “zanga” senão crispação. E a injustiça não pode nem deve continuar a ser eternizada.

Fui longa agora é que notei :-(

Inté
Maria

Maria Ramalho
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#12 Mensagem por Maria Ramalho » quinta out 08, 2009 5:34 am

Esqueci-me: agradeço que tenha respondido e que tenha em conta o que expresso neste fórum.
Também é motivador que os mais jovens se debrucem sobre estas questões e que sejam agentes de mudança :-)
Óbvio que escrever isto tudo, implicou consultar o que guardo, provavelmente dispserso (mea culpa, eheheh) , mas não me causou transtorno entrar noite fora. Apenas calhou, entrar numa insónia, pelo debate a que me referi, dado ser Lisboeta e vê-la tão "distorcida"...
Mas enfim... espero que não tenha mais insónias, hahahah :-) pois amanhã estarei necessariamente imprópria para pôr a cabeça a funcionar. É uma das grandes nóias da idade, mas nada a fazer, hehehe
Bye
Maria

ABC
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#13 Mensagem por ABC » quinta out 08, 2009 9:01 am

Maria,

O assunto da manutenção do Gonçalo Carvalho como cavaleiro Oficial do Rubi, como condição de venda do Rubi, ou quaisquer outras condicionantes na venda do mesmo, parecem-me legalmente legítimas mas moralmente questionáveis.

A questão da manutenção do Gonçalo levantou muita polémica, e os seus defensores (em elevado número) apenas provaram a grande amizade que os une. O Gonçalo tem razão nos motivos que evoca, nomeadamente nos pagamentos que suportou a título pessoal (imputáveis por direito e em exclusivo à FAR), no decurso da carreira desportiva do conjunto, uma vez que a FAR não tinha dinheiro para os suportar.

Isto revela uma grande elevação do Gonçalo mas obviamente que constitui um motor de confusão, conforme se veio a verificar!

A FAR atravessa um período de grande carência económica, e como resultado desta viu-se obrigada a alterar a sua postura. Daí a decisão de venda do Rubi e demais animais a título particular.

A venda do Rubi poderia ter constituído um ponto de expansão da raça, uma vez que um dos interessados na sua compra, era efectivamente uma das personalidades da dressage a nível mundial, e que seguramente iria investir na sua promoção.

Contudo a deturpar as leis do mercado, e da transparência, surgiu a questão do Gonçalo! O Gonçalo efectivamente adquiriu direitos sobre o cavalo, pela sua dedicação e suporte de despesas que nunca deveriam ter sido dele. De quem é a culpa desta embrulhada, obviamente que da FAR!

Tudo o que são práticas de gestão de entidades com Estatuto de Utilidade Pública, devem ser debatidas em praça pública, a bem da transparência e da necessidade efectiva da nossa sociedade dos benefícios do contraditório.

É pena que o contraditório em Portugal seja sempre visionado como uma forma de ataque pessoal, e não como uma forma saudável de viver a Democracia. O conceito implícito das mentes pequeninas é, pode-se falar, desde que seja em tom de surdina e à porta fechada. Como é que esta sociedade pode evoluir sem ondas, com conivência pura, sem rebeldia, apenas no meio dos próprios e para os próprios.

Tudo o que seja informação que não assuma contornos de falta de educação, pode e deve ser adicionada à cultura democrática de debate de ideias. Os portugueses tem de passar a assumir uma postura mais interventiva e deixar de ter medo de falar e de escrever. É curioso que deixámos de ter a PIDE, ganhámos a liberdade dos ajuntamentos e de exposição de ideias, e com estes ganhos surgiu um silêncio de cultura de “cosa nostra”. Ou seja, parece mal debater assuntos publicamente. Nesse entendimento pequenino, vive a ideia dos malefícios ao culto da imagem. Mais vale parecer do que ser!

Impera a ideia que “a roupa suja lava-se em casa”. O problema é que o argumento, apenas é válido, para silenciar as vozes descontentes, pois a lavagem nunca é feita!!! É exactamente como a mulher que leva porrada em casa, os vizinhos ouvem e estão a par da situação, mas não podem denunciar, pois “entre marido e mulher ninguém mete a colher”.

O peso na consciência só surge quando a mulher aparece morta!

Espora de pontas
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#14 Mensagem por Espora de pontas » quinta out 08, 2009 10:52 am

Bom dia a todos gostaria de saber quando foi vendido o Rubi e a quem e já agora se souberem o valor agradecia a informação.
Obrigado

Maria Ramalho
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Re: Pode-se vender de cavalos Alter Real fora do Leilão?

#15 Mensagem por Maria Ramalho » quinta out 08, 2009 11:42 am

Bom-dia
Abrir o mail e deparar-me com a sua resposta é óbvio q não posso deixar de responder.
Claramente q- concordo consigo. Por muito que exista afectividade, durabilidade desse conjunto Rubi/Gonçalo, este não PODE nem DEVE constituir uma excepção.

Houve sempre durante séculos, uma historia conturbada que foi a Coudelaria de Alter na luta pela preservação deste património, a cultura e revitalização da preservação desse património, que já referi, que instituiu a forma de os transaccionar: leilão.

Este facto insere-se na sua história e não pode nem deve ser ignorado. Está instituído, com força de lei.

Debitei alguns pontos sobre o famoso decreto-lei que cria a Fundação e a correlação das actuais funções do Presidente da Companhia das Lezírias acumuladas com a de Presidente da Fundação de Alter.

Logo se atentar nesses pontos, existe claramente, por via da inclusão de muitos funcionários do Estado, um predomínio do Ministério da Agricultura que deve OBRIGATÓRIAMENTE velar pelos actos que violem o que estatutariamente foi decretado e pelo que historicamente está instituído.

Se a FAR, como se depreende:

- Consta nos seus quadros, pessoas cujos ordenados, dependem do Estado, pois encontram-se agregadas ao mesmo.
- Recebe igualmente, apoios governamentais como tb/ nos é dito
- Pode integrar no seu Conselho de Fundadores empresas, mas a título individual, como é actualmente o caso, da Esphera Capital, SGPS que veio a promover a FAR, no domínio de prestador de serviços de qualidade veterinária e cito: “uma das maiores e mais inovadoras unidades clínicas equestres da Europa”.


Ora, se a FAR, como me sublinha não tinha ou não tem dinheiro para suportar o percurso desportivo do Rubi/Gonçalo, é , se bem sabe uma situação que já se colocou há vários anos com outros cavalos/cavaleiros e ao caso especifico que me advém à memória, esse conjunto nem pertencia à Escola de Arte Equestre, por ex.

A mesma situação de suporte de vários custos foi feita a título pessoal, tal como o Gonçalo invoca em seu favor, mas para todos os efeitos as mais-valias de empenho/custo pessoal continuam a ser e cito-o “imputáveis por direito e em exclusivo à FAR”.
Factos:
-Por outro lado, a FAR disponibiliza cavalos para a Escola Profissional, que iniciou o seu funcionamento enquanto Coudelaria.
-Acresce que as suas fontes de rendimento podem ser sacadas a muitas outras actividades. que é desnecessario mencioná-los.

Neste contexto, não me faz sentido, que a FAR invoque falta de meios económicos, pois tem-los, derivado de diversas fontes, seja as parcerias como a unidade hospitalar, de cariz recente, ordenados afectos a serviços do Estado e outros.

Cabe antes, salvo melhor opinião, questionar o seguinte neste caso especifico:

- A gestão do Cavalo Alter em termos de competição desportiva, tendo em conta as mesmas situações do passado, deve ou não ser objecto de alteração em prol de um maior investimento para a Promoção deste cavalo?
- Impõe-se que essa promoção seja feita por outros critérios dependentes da própria aferição da FAR, aquando da entrega de cavalos para competição, seja em que modalidade for e nunca por criterios administrativos?

Como me parece, a Gestão da FAR, não é clara nos seus propositos nestas materoas, e julgo entender que continua a rolar à deriva, e, pese embora as obrigatoriedades estatutárias, as mesmas estarão a ser cumpridas? No domínio específico que agora vem a lume Rubi/Gonçalo, há necessariamente um vácuo estatuário.

Mas há passado de situações semelhantes que deveriam exemplificar o facto de a FAR (tal como a Coudelaria no passado), continuar a alimentar situações menos claras de foro competitivo e não é, CERTAMENTE com uma decisão administrativa que resolve o futuro para este tipo de situações!

Daí ter invocado, o relatório do Dr. Guilherme Martins no âmbito das suas competências como Presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção, que nos aponta várias praticas menos cuidadosas por parte da Administração Publica e Publica Privada
A FAR será um exemplo dessas más práticas? Tudo nos indica que sim, não só a nível de gestão dos seus próprios recursos como a manutenção de situações “nebulosas” como a situação do Rubi/Gonçalo.

Isto é, esse conjunto compete em nome da FAR, mas o suporte/investimento para atingir um fim objectivo na competição que esteja a cargo do cavaleiro! Continua a ser o mm do passado que se impõe que seja clarificado/ reordenado/reflectido por quem detêm os “destinos” da FAR e não só!

E julgo que com esse trabalho do Dr. Guilherme Martins é um ponto de partida para o Ministério da Agricultura e o próprio Governo, não se puderem demitir das suas próprias responsabilidades e das responsabilidades que devem ser assacadas a qualquer Presidência de gestão pública e publica-privada.

Caso assim não fosse, para que irá servir este relatório do Dr. Guilherme Martins? Engavetá-lo?

Não pretendo com estas preposições acusar, mas antes salientar que a Administração pode e deve ser questionada tendo prazos de respostas obrigatórias a qualquer cidadão.

Deve igualmente, apresentar propostas na rentabilização dos seus meios próprios e apontar metas claras, nomeadamente na valorização do nosso Património e ser avaliada por critérios claros na obtenção de prémios pecuniários decorrentes da execução dessas propostas, concordantes com os fins postulados nesse Decreto-Lei de 2007

Concordo que há esse n/ historial de "tapar o sol com a peneira" e ficarmo-nos "pelo diz que se disse", obstucalizando a discussão necessaria.

Mas este panorama pode ser alterado. Levará tempo? nâo sou ingenua para pensar que será de imediato e que todos os interessados nesta problemática se irão acordar, mas não sou cinica e nesse sentido entendo que terá necessariamente de existir mudanças na Administração, que passam, igualmente pela intervenção da sociedade civil de que somos arredios.

Aventa-se que o proximo Ministro da Cultura será Simonneta Luz Afonso, que se bem nos recordamos, no seu percurso na Administração Publica durante anos, esteve envolvida entre 1991/96, à frente do Instituto dos Museus que envolveu inclusivamente o restauro do Picadeiro-Real, o sempre e ainda actual Museu dos Coches.

Se acaso essa nomeação se vier a verificar, será uma mais valia para a área da Internacionalização do n/ patrimonio que foi sempre o seu objectivo, como museologica e conservadora além de historiadora.

Em simultâneo Simonneta e cito-a: "Quando estive no Palácio de Queluz fiz os primeiros cursos para restauradores que hoje são o núcleo da Universidade Nova", assim como a promoção do "primeiro curso de gestão das artes, que ajudou a entender a gerir a coisa pública".

Nada mais me oferece dizer. Mas acredito veementem/ que existirão mudanças, as crises tb/ criam estas oportunidades.

Inté
Maria

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