Congelamento de Sémen dos PSL como Desenvolvimento da Raça

Fórum da raça

Moderador: Filipe Graciosa

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AnaE
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#76 Mensagem por AnaE » quarta jan 31, 2007 10:11 pm

Olá Vitor,

Claro que o semen degradasse, mas ao que sei ele tem muitas horas de validade até perder as qualidades. Poderia haver um sistema de arrefecimento intermédio só para permitir o transporte e evitar os gastos em transportes da égua, riscos da cobrição a salto, etc. Mas se no PSL a inseminação nem sequer é permitida... nem vale a pena falar nisso.

Definitivamente não faz sentido. :shock:

Disseram-me recentemente que a prova para classificação de garanhões PSL inclui uma prova de cobrição de uma égua... é verdade? Isto também acontece nas outras raças?

AnaE
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#77 Mensagem por AnaE » quarta jan 31, 2007 10:13 pm

onde se lê... degradasse.... leia-se degrada-se

João dee Deus
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#78 Mensagem por João dee Deus » quarta jan 31, 2007 10:43 pm

Acho que assim todos os garanhões PSL vão fazer os possiveis para convencer os seus donos a leá-los à aprovação :lol: :lol: :lol:
Continuo neste Fórum, agora com a intenção de ver se aprendo alguma coisa, mas com o teclado avariado... LOL...

AnaE
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#79 Mensagem por AnaE » quarta jan 31, 2007 11:20 pm

Parece que os Brasileiros estão bem mais adiantados neste assunto:

Leia-se
Título V - Inseminações e Transferências de Embriões

Artigo 45 - É permitida para fins de inscrição no "Stud Book" Brasileiro do Cavalo Puro Sangue Lusitano, o uso da inseminação artificial com sêmen fresco, resfriado ou congelado, como processo de reprodução, obedecendo as normas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e regidas pelo disposto no Anexo II (regulamento especifico) deste Regulamento.

Artigo 46 - O uso do método de transferência de embriões, somente será aceito, para fins de inscrição no "Stud Book" Brasileiro do Cavalo Puro Sangue Lusitano em casos excepcionais, autorizado pelo Conselho Deliberativo Técnico da ABPSL.

Artigo 47 - A inscrição de produtos, por ano eqüestre, no "Stud Book" Brasileiro do Cavalo Puro Sangue Lusitano, fica limitado à 40 (quarenta) por garanhão, independente do processo de reprodução utilizada.

Artigo 48 - Todos os animais originados por inseminação artificial devem conter essa referência, nos seus Certificados de Registro Genealógico.

Artigo 49 - Os produtos de inseminação artificial terão obrigatoriamente de ter efetuada a sua verificação de parentesco
fonte: http://www.associacaolusitano.org.br/regulamento.aspx

... e também comparar a organização desta página e do site da APSL. :shock: (Parece que não é só a FEP que tem problemas) :lol:


interessante também é a possibilidade de inscrição de Cruzados de Lusitano...
Título II - Dos Cruzados

Artigo 31 - O Cavalo Cruzado de Sangue Lusitano é o produto resultante do cruzamento de reprodutor Puro de Origem com éguas-base ou cadastradas no Serviço de Registro Genealógico "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL.

§ primeiro - O Cavalo Cruzado de acordo com as suas características morfológicas, zootécnicas e a composição racial, para efeito de registro no Serviço de Registro genealógico - "Stud Book" Brasileiro da Raça Puro Sangue Lusitano - SBBPSL será dividido nos seguintes graus de sangue:

1."1/2 Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua-base ou cadastrada.

2."3/4 de Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "1/2 Sangue Lusitano".

3."7/8 de Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "3/4 de Sangue Lusitano".

4."15/16 de Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "7/8 de Sangue Lusitano".

5."31/32 de Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "15/16 de Sangue Lusitano" .

6."63/64 de Sangue Lusitano" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "31/32 de Sangue Lusitano" .

7."Lusitano Puro por Cruza" - produto (macho ou fêmea) do cruzamento de reprodutor Lusitano Puro de Origem com égua "63/64 de Sangue Lusitano" ou ainda, o produto do cruzamento entre animais Lusitanos Puros por Cruza.

§ segundo - Entende-se como égua-base, para efeito deste regulamento, os animais sem genealogia conhecida e de característica morfológica, funcional e zootécnica.

§ terceiro - Entende-se como égua cadastrada, para efeito deste regulamento, os animais com genealogia conhecida mediante certificado de registro ou de controle de genealogia emitidos pelos Serviços de Registro Genealógico das respectivas raças reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

§ quarto - Somente poderão ser utilizados na formação do Puro por Cruza os reprodutores (machos e fêmeas) aprovados conforme as normas e tabela de pontuação inseridas nos respectivos Padrões Raciais.

§ quinto - Os animais considerados Puro por Cruza somente serão submetidos a aprovação de reprodutor desde que apresentem mérito de performance a ser julgado pelo Conselho Deliberativo Técnico - CDT
... aqui deixo á consideração.

Rogers
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#80 Mensagem por Rogers » quinta fev 01, 2007 1:40 am

Ana e Vitor vocês entenderam mal o que eu escrevi.
Pode-se utilizar sémen congelado importado e só não se pode congelar cá legalmente pois não existe nenhum centro aprovado.

Ana pode-se utilizar semen fresco e refrigerado. o fresco a égua eo garanhão têm que estar no mesmo local e retira-se do garanhão e coloca-se na égua de imidiado ou então há tb o semen refrigerado onde o semen tem uma viabilidade de 48 horas se não estou em erro. Semen fresco IA é premitido, pois há casos como o garibaldi que é muito complicado ele cobrir, então fazes-se uma recolha que depois é dividido por várias éguas o refrigerado já não sei depende da raça, por vezes o garanhão tem que estar dentro do mesmo país.

Em relação ao semen importado é praticado cá por quem pode, basta mandar vir a palheta e ter um bom veterinário.

Em relação a abrir um centro de recolha e congelamento do semen cá em portugal na minha opinião este ia á falência, pois por agora era impossivel cobrir os custos. Talvez daqui a uns anos...

Em relação a outras raças, o PSI da ultima vez que sube era proibido qualquer tipo de IA. E o garanhão só pode cobrir 12 éguas PSI. Cá o PSL só pode cobrir 40 éguas PSL.
Nunca desistir, por muito dificil que seja que um dia...havemos de vencer!

vitor_morgado
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estado semi-fresco...

#81 Mensagem por vitor_morgado » quinta fev 01, 2007 1:48 am

Ana desde já agradeço o teu ultimo post, ele é essencial para este nosso topico. Meus amigos penso que nesta matéria acho que são as coudelarias que têm de reendivicar os seus direitos, a não ser que lhes interesse este estado letárgico de desenvolvimento da raça...

E daqui lanço um desafio, conheço vários haras brasileiros onde grande parte do nosso patrimonio PSL de excelencia está lá, ou os seus genes, nomeadamente do xique-xique antiga coudelaria QUina, Danubio (MV), TUIM (CN), Visqueiro (CN), yatch (SA) entre outros... Pelas regras brasileiras eu compro hoje o semen e no dia seguinte está em portugal pronto a ser inseminado. E eu pergunto, quem são os verdadeiros representantes da NOSSA RAÇA?
É preciso mudar...

Se for caso de comprovar o poldro nascido e a APSL não o registar, registo-o no brasil... com muita pena minha claro. mas um futuro cliente terá todos os comprovativos necessários do excelente cavalo que vai adquirir... e estão em português, mas do brasil!


Abraço do vitor morgado

AnaE
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#82 Mensagem por AnaE » quinta fev 01, 2007 2:07 am

Na realidade não pude perceber se este regulamento difére do Português, pois no site da APSL pedem uma pass-word para consultá-lo.

Rogers
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#83 Mensagem por Rogers » quinta fev 01, 2007 2:10 am

Vitor, nesse caso em teoria poderia ser possivel, mas no caso do lusitano, para depois ser registado acho que há uma lei que diz que os dois progenitores têm que estar dentro do mesmo país. Mas isso aplica-se em qualquer parte do mundo.
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João dee Deus
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#84 Mensagem por João dee Deus » quinta fev 01, 2007 3:03 am

Roger

Já mandaste vir semen do estrangeiro.?

A palheta vem em condições de esperar uns dias.?ou mesmo um ciclo,?(21 dias).?
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#85 Mensagem por João dee Deus » quinta fev 01, 2007 3:35 am

Tirei agora do site da Santo Andre onde se vai realizar a taça iberica...


A Santo André Lusitanos está a implementar um programa, de congelamento de semen de alguns cavalos com perfil desportivo, direccionado aos criadores e que em breve divulgaremos.

saudações marialvas
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Re: Ana, só é possivel congelando-o...

#86 Mensagem por Dr.Elina » quinta fev 01, 2007 3:44 am

vitor_morgado Escreveu: E pelo que sei é a unica raça com estas condicionantes legais, ou melhor, ao que julgo saber as congeneres da APSL no mundo permitem esta técnica...
Na raça Puro Sangue Inglês também não é permitido inseminação artificial.

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#87 Mensagem por Rogers » quinta fev 01, 2007 3:51 am

Sr João estão a pensar fazer o congelamento em Portugal?
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#88 Mensagem por Rogers » quinta fev 01, 2007 3:54 am

Sr João é claro que o semen vem em condições de aguardar, pois vem congelado, caso contrário iria-se estragar na viagem.
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#89 Mensagem por João dee Deus » quinta fev 01, 2007 4:38 am

Roger

O que trancrevi da pagina da S.Andre foi o que li.
Eles vão fazer a colheita e comgelamento.

A minha pergunta acerca da duração da palheta é porque como sabes os ciclos das éguas por vezes pregam-nos uma partida :wink: e se não vierem em condições de se aguentar é um problema.

Mas continuo a dizer que as estruturas que já trabalham com os bovinos podem tambem servir os cavalos.

Mas já mandaste vir semen.`?
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#90 Mensagem por vitor_morgado » segunda fev 05, 2007 5:27 am

joão eu pessoalmente nunca comprei uma palheta, mas tenho familiares, que têm palhetas congeladas, em sevilha, para quando for mais propicio o periodo do cio da égua eles levarem a égua a ser inseminada. Assim é as coisas andam para a frente, em portugal e no mundo!

Abraço do vitor morgado

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