Qual ou quais as diferenças, a nivel prático?

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SaFaRi
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Qual ou quais as diferenças, a nivel prático?

#1 Mensagem por SaFaRi » segunda mai 21, 2007 9:10 pm

Boa tarde,

Aproveito o tópico para expor uma dúvida...
Qual ou quais as diferenças, a nivel prático, entre ajudante-monitor, monitor e instrutor? :roll:
Cumprimentos,
Carlos Dias

luis pedro
Mestre de Equitação
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#2 Mensagem por luis pedro » terça mai 22, 2007 7:41 am

Olá SaFaRi,

Ajudante de Monitor de Equitação

O Ajudante de Monitor de Equitação é um profissional que aspira a ser docente, situando-se no primeiro patamar desta carreira, mas que não pode ainda responsabilizar-se pela formação pluridisciplinar.

Deverá colaborar com os docentes desta área e, sob a sua orientação técnica, pode mesmo encarregar-se de leccionar, ao nível da iniciação de alunos isolados ou de pequenos grupos de discentes.

Não pode desempenhar funções de Responsável Técnico de Centros de Formação, mas complementada a sua formação com outras aprendizagens, designadamente no âmbito do Turismo Equestre - TREC, da Resistência Equestre, da Equitação Terapêutica, da Equitação de Trabalho e outros, poderá adquirir posições de responsabilidade mais elevada.

2. CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ACESSO E QUALIFICAÇÃO

· Idade m ínima: 18 anos completos

· Escolaridade mínima: 9º ano

· Ser praticante com aproveitamento no exame de Sela 4

· Ser proposto por um docente de grau igual ou superior a II

· Ter aproveitamento no exame final do curso de Ajudante de Monitor


Monitor de Equitação

O Monitor de Equitação é, na carreira dos docentes o pilar fundamental da formação pluridisciplinar. A sua formação é bastante completa e polivalente, devendo ficar apto a ministrar, não apenas a formação a praticantes até à Sela 7, como a formação profissional
de Ajudantes de Monitor e Monitor, ainda que neste último caso, o deva fazer em apoio e sob a orientação de docentes dos graus III ou IV.

Deve poder preparar, organizar e julgar exames de praticantes até ao nível de Sela 4, bem como participar em júris de exames de Ajudantes de Monitor e Monitor, sob a orientação de docentes de grau III ou IV.

A sua formação permite-lhe assumir o cargo de Responsável Técnico de Centros de Formação Equestre de uma e duas estrelas, podendo, a título excepcional exercer iguais funções em Centros de Formação e Exame de três estrelas.

Mediante formação complementar noutras disciplinas poderá vir a desempenhar cargos de Responsável Técnico em Centros Hípicos dedicados a outras disciplinas equestres.

2. CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ACESSO E QUALIFICAÇÃO
• Idade mínima de 20 anos

• Escolaridade mínima de 9º ano.

• Ser proposto por um docente de grau igual ou superior a II, com o qual tenha trabalhado um mínimo de 90 dias.

• No caso dos alunos dos cursos de gestão equina (Escolas Profissionais de Desenvolvimento Rural – Pólos da ENE) e dos alunos dos cursos superiores de equinicultura (Escolas do Ensino Superior Politécnico – Pólos da ENE), serem finalistas dos respectivos cursos, de acordo com o estabelecido no protocolo respectivo.

• Ser praticante, ou ajudante de monitor, com aproveitamento prévio no exame de Sela 7.

• Ter aproveitamento no Exame Final Comum.


Instrutor de Equitação

Para além do nível profissional de Monitor, exige-se do Instrutor experiência acrescentada de formador, alargamento e aprofundamento dos seus conhecimentos técnicos e pedagógicos, bem como aperfeiçoamento das suas qualidades individuais com o executante / exemplificador das três disciplinas.

Como equitador, deverá situar-se ao nível da Formação Complementar.

As funções e cargos que pode vir a desempenhar são de maior responsabilidade, requerendo, muitas vezes, capacidade de coordenação e controlo do trabalho de Monitores e Ajudantes de Monitor, isto é, capacidade para gerir equipas de técnicos.

A sua formação permite-lhe o desempenho das funções de Responsável Técnico de Centros de Formação e Exame de três (ou menos) estrelas, podendo, a título excepcional, exercer iguais funções em Centros de Formação e Exame de quatro estrelas.

Deve poder preparar, organizar e julgar exames de praticantes até ao nível de Sela 9.

Estará habilitado a fazer parte das equipas de formadores dos cursos profissionais até ao grau III. Poderá, também , participar em júris de exame de A judantes de Monitor, de Monitor e de Instrutor. A título excepcional poderá assumir a presidência deste último, no caso de não estar presente um docente do grau IV (Mestre).

2. CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ACESSO E QUALIFICAÇÃO
· Idade mínima de 25 anos, ou 30 no caso de candidatos à obtenção da
qualificação pela via da Experiência.

· Escolaridade mínim a 12º ano.

· Ter aproveitamento no exame de Sela 9.

· Ser proposto por um docente de grau igual ou superior a III (Instrutor ou Mestre), com o qual tenha trabalhado um mínimo de 90 dias.

· Ser Monitor de Equitação / Responsável Técnico, independentemente do tipo de curso efectuado, com uma experiência activa com provada igual ou superior a 2 anos e um mínimo de 350 horas de docência.

· No caso da Via da Experiência, terá acesso directo ao Exame Final Comum, contudo, para além das demais condições apresentadas, deverá ter experiência com provada de 4 anos, com um mínimo de 600 horas, na formação de Ajudantes de Monitor ou de Monitor de Equitação na Escola Nacional de Equitação (Pólos incluídos) ou em centros de Formação Profissional estrangeiros reconhecidos pela FEP

· Ter aproveitamento no Exame Final Comum , qualquer que seja a via ou tipo de curso seguidos

• A realização de um determinado tipo de curso de monitor, não implica que o candidato ao curso de instrutor tenha de optar pelo mesmo tipo de curso.

Luis Pedro

horses_s
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#3 Mensagem por horses_s » terça out 02, 2007 7:15 pm

Olá,

Consultando o site da FEP surgiu-me uma dúvida.

Qual a diferença entre um Monitor de Equitação e um Monitor com Estagio Avaliativo?

E o que é um Treinador? Em que consiste o seu trabalho? Qual a sua formação prática?

Analisando as listas que a FEP publica verificamos que apenas são divulgados os nomes dos profissionais em ACTIVIDADE (ou os que terão as quotas em dia, não sei...).

Não deveriamos poder consultar uma lista onde fossem divulgados os nomes de TODOS os profissionais?

Saudações Equestres
Tudo é possível até se provar que é impossível e mesmo o impossível pode ser só por agora.

luis pedro
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#4 Mensagem por luis pedro » quarta out 03, 2007 8:13 am

Olá horses,

Não sei exactamente a resposta, penso que os monitores dos estágios avaliativos são aqueles que não tiveram formação mas atendendo ás prestações desportivas foram aceites a exame após uma breve reciclagem.

Os treinadores, serão (a regulamentação sairá em breve no POFFTE) cavaleiros com larga experiencia que após frequentarem uma acção de formação ou reciclagem ficaram habilitados como treinadores de uma determinada modalidade. Será mais ou menos assim.

luis pedro

horses_s
Sela 07 (estribo de prata)
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#5 Mensagem por horses_s » quarta out 03, 2007 5:04 pm

Luis Pedro,

Obrigada pelo esclarecimento.

Eu já tinha pensado que fosse algo dentro desse género, mas gostava que alguém com conhecimentos o confirmasse.

Saudaçoes Equestres

Susana
Tudo é possível até se provar que é impossível e mesmo o impossível pode ser só por agora.

cláudia
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Re: Qual ou quais as diferenças, a nivel prático?

#6 Mensagem por cláudia » segunda jan 12, 2009 11:30 pm

Olá horse´s!

A tua pergunta tb eu já a fiz algumas vezes... na listagem da FEP não constam todos os profissionais em actividade... Eu tirei o curso de Ajudante de Monitor e tenho as cotas em dia... mesmo assim o meu nome não aparece na listagem...
Parece-me que apesar de apostarmos na formação isso não chega...
Enfim...estou agora á espera para fazer sela 7 e posteriormente tirar o curso de Monitor... talvez assim se consiga que isto ande para a frente... Tenho o meu passaporte que anualmente me vai custar 50euros de renovação, não sei bem para quê mas enfim...

cumprimentos.

Cláudia

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