Revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto

Fórum do Tema

Moderador: Filipe Graciosa

Responder
Mensagem
Autor
Avatar do Utilizador
Filipe Graciosa
Site Administrator
Mensagens: 1255
Registado: quarta out 29, 2003 7:27 pm
Localização: Lisboa, Portugal

Revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto

#1 Mensagem por Filipe Graciosa » terça fev 28, 2017 12:17 am

Boa noite,

Para que os utilizadores do Fórum Cavalonet, saibam o que é preciso para renovar o actual Título Profissional de Treinador de Desporto I, II, III e IV, que passou a ser renovado a cada 5 anos, (antigamente vitalício) e tinha os seguintes nomes Ajudante de Monitor, Monitor, Instrutor e Mestre.

Conforme o estabelecido pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, em conjugação com Portaria n.º 326/2013, de 1 de novembro, o Título Profissional de Treinador de Desporto tem a validade de 5 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 10 Unidades de Crédito (no cumprimento das condições abaixo descritas) em acções de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ, IP e realizadas no período de vigência do Título em questão.

CONTABILIZAÇÃO DE UNIDADES DE CRÉDITO

Correspondência de Unidades de Crédito - UC = Horas de formação


- 1 UC = 5h de formação presencial
- 1 UC = 10h de formação á distância


Componentes de formação

Como acontece na formação inicial (curso de treinadores) na formação contínua existem 2 componentes de formação:

- Componente de formação geral – visa proporcionar o desenvolvimento de competências de carácter transdisciplinar e transversal, na área das ciências do desporto.

- Componente de formação específica - visa dotar os formandos de competências específicas da modalidade desportiva em questão.


Unidades de Crédito e condições a cumprir para a revalidação de TPTD

- Das 10 UC, 5 UC têm de ser obtidas através de formação presencial;

- Para os TPTD de Graus I e II, 5 UC têm de ser obtidas em ações de componente de formação específica;

- Para os TPTD de Graus III e IV, as 10 UC podem ser obtidas em ações de componente de formação geral e/ou específica;

- Só são consideradas para efeito de revalidação de TPTD as UC da componente de formação específica obtidas em ações de formação creditadas para esse grau de formação, para o(s) grau(s) anterior(es) e para o grau subsequente, ou seja:

- Treinadores de Grau I obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I e de Grau II;

- Treinadores de Grau II obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III;

- Treinadores de Grau III e de Grau IV obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III e Grau IV.

- As UC em excesso (para além das exigidas para renovação de título) não transitam para período de revalidação subsequente.
Filipe Graciosa Jr

João Valenças
Ajudante de Monitor de Equitação
Mensagens: 81
Registado: sexta fev 02, 2007 11:33 am

Re: Revalidação do Título Profissional de Treinador de Despo

#2 Mensagem por João Valenças » quarta mar 01, 2017 9:39 pm

Olá,

Porque é que só se consegue saber das formações passadas? (O máximo de antecedência que vi, foi uma semana...)

Na lista de Acções de Formação Contínua Certificadas, se filtrarem a coluna C, apenas pelas formações da Federação Equestre Portuguesa a próxima é de dia 18 de Fevereiro (hoje é dia 1 de Março...).
http://prodesporto.idesporto.pt/Conteud ... /AFCTD.xls

Obrigado,
JV

Responder

Voltar para “Mestre, Instrutor, Monitor e de Ajudante de Monitor (Treinador Desportivo Grau IV, III, II e I)”