Certificado de Aptidão Profissional para transportar animais

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Moderador: Filipe Graciosa

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cervantes
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Certificado de Aptidão Profissional para transportar animais

#1 Mensagem por cervantes » sexta fev 02, 2007 6:07 am

Regulamentação Comunitária sobre transporte de animais vivos
29/01/2007
A regulamentação Comunitária relativa à protecção dos animais prevê que as pessoas envolvidas no maneio dos mesmos, sejam detentores dos conhecimentos e experiência necessárias para o efeito.
O Regulamento 1/2005 de 22 de Dezembro de 2004, que entrou em vigor em 5 de Janeiro de 2007, fixa as normas mínimas a cumprir para alojamento dos animais nos locais de criação, bem como toda a legislação específica relativa à protecção e transporte de Equinos, Bovinos, Ovinos, Caprinos, Suínos e Aves, define igualmente que o pessoal que trata dos animais deve possuir capacidade, conhecimentos e competências adequadas.

A formação profissional dos agricultores e tratadores, dos transportadores e seus ajudantes, constitui uma das obrigações das empresas, cuja obrigatoriedade do certificado de aptidão profissional será aplicada a partir de 5 de Janeiro de 2008.
Face ao exposto todos os detentores de veículos de transporte registados ou licenciados pela Direcção-Geral de Veterinária, respectivos condutores e ajudantes de transporte de animais, terão obrigatoriamente de frequentar um curso de protecção dos animais em transporte de curta ou longa duração de Equinos, Bovinos, Ovinos, Caprinos, Suínos e Aves.

(:::)

Esta notícia foi copy + paste de uma notícia do Portal Equestre Cavalonet - http://www.cavalonet.com/pt/noticias/no ... php?id=886

É nesta linha de raciocínio que a ANTREC vai enviar ao PE um processo para estudo e analise da situação dos profissionais da equitação. O reconhecimento INTERNACIONAL dos profissionais da Equitação (nomeadamente docentes e treinadores) tem FORÇOSAMENTE DE PASSAR POR UM CAP - Certificado de Aptidão Profissional, reconhecido internacionalmente, tal como o CAP obrigatório para os agentes transportadores e realçado a BOLD ITÁLICO, não por uma qualquer Associação (que não se reconhecem mesmo entre os próprios membros, lembro o problema da FEP em aceitar e reconhecer as certificações da BHS (maior associação equestre mundial).

Não concordam??

Cts Cavaleiros,

Virgílio Cervantes

João dee Deus
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#2 Mensagem por João dee Deus » sexta fev 02, 2007 6:40 am

Essas novas normas,vão ter muita dificuldade em ser postas no terreno pelo menos da maneira como agora estão expostas.

É com dificuldade que imagino um cigano a manobrer um GPS.

Os bebedouros que são obrigatorios, como serão no transporte de porcos ou ovelhas.?se eles mal se podem mexer quanto mais encontrá-lo.?
Se se puderem mexer vão aos trambulhões nas curvas.?
Nos transportes internacionias ou de longa duração vão tirar as ovelhas para "darem um volta" para desentropecerem..??e os porcos..??? :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

Isto é só por agora porque desta amaneira haverão situações muito mais caricatas...um curso??...outro??....

A habilitação de que fala o Cervantes é outra falácia.....um curso??...outro??....Cursos só para cavalos ??....cursos polivalentes..?

Já agora estágios num centro hipico qualquer....



saudações marialvas....e virão aí as excepções ...como nas anedotas do Samora machel...
Continuo neste Fórum, agora com a intenção de ver se aprendo alguma coisa, mas com o teclado avariado... LOL...

cervantes
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CAP

#3 Mensagem por cervantes » sexta fev 02, 2007 6:47 am

Não amigo João, Não falo de um curso!

FALO DE VERIFICAÇÃO E ECRTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

Ninguém, nem mesmo a CE vai exigir a quem trata de cavalos, faz passeios ou dá aulas hà 20 anos de equitação, a frequência de um curso... com toda a certeza ninguém lhes irá ensinar nada... trata-se apenas de confirmar competências e as CERTIFICAR CONVENIENTEMENTE PARA O MERCADO EUROPEU.

... Como nos TAXISTAS por exemplo.

Cts Cavaleiros,

Virgílio Cervantes

João dee Deus
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#4 Mensagem por João dee Deus » sexta fev 02, 2007 7:01 am

Cervantes

Não está a falar de "monitores de transportes"..?? :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
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cervantes
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PAPEIS

#5 Mensagem por cervantes » sexta fev 02, 2007 7:17 am

:lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

Pois não... o que quero dizer e PARECE QUE NINGUÉM ME ENTENDE é que os DIPLOMAS FEDERATIVOS hoje em dia e CADA VEZ MAIS valem aquilo que valem...

Às vezes até parece que .... não valem o papel em que forma imprimidos!

Cts Cavaleiros,


Virgílio Cervantes

João dee Deus
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#6 Mensagem por João dee Deus » sexta fev 02, 2007 7:45 am

Mas impressionam.... desde que tenho os meus na parede as pessoas que sempre cá vieram .........até se calam ......e ficam a olhar quando lhes digo que o maximo é a sela 9......... 8) :lol:



E VALEM POR ISSO MESMO.....



saudações marialvas
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Dr.Elina
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#7 Mensagem por Dr.Elina » sexta fev 02, 2007 3:50 pm

Atenção que estas normas são para pessoas cuja profissão é de transportar animais. Ou seja vivem disso.

Alguém quem quer levar o seu cavalinho a passear num domingo e pega no seu carrinho e atreladdozinho, isto não se aplica.


Acho muito bem algumas destas normas, outras já são um exagero.

João dee Deus
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#8 Mensagem por João dee Deus » sexta fev 02, 2007 4:27 pm

Pois á tambema minha opinião algumas são um exagero.....
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Travessa
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#9 Mensagem por Travessa » sexta ago 10, 2007 6:58 am

Dr.Elina Escreveu:Atenção que estas normas são para pessoas cuja profissão é de transportar animais. Ou seja vivem disso.

Alguém quem quer levar o seu cavalinho a passear num domingo e pega no seu carrinho e atreladdozinho, isto não se aplica.


Acho muito bem algumas destas normas, outras já são um exagero.


Boas,

o problema é que não é bem assim, qualquer pessoa que saia de casa com com o seu cavalinho e a sua roulotezinha, tem de ter o atrelado registado na Direcção Regional de Veterinária, e a partir de 2008, tem de ter a formação para o transportar nem que seja só por 5 km, a não ser que fuja das autoridades.

João dee Deus
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#10 Mensagem por João dee Deus » sexta ago 10, 2007 7:04 am

Mas isso está regulamentado.?.

saudações Marialvas
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#11 Mensagem por Travessa » sexta ago 10, 2007 9:35 am

Claro que sim, o regulamento é da CE nº 1/2005 de 22/12/2004, e que exige que os condutores, tratadores, agricultores que transportem animais até mesmo num raio inferior a 50 km, tenham estas regras. e a partir de 2009, todos os veículos (camiões ou atrelados) que façam viagens de longa duração (acima de 8 horas), tenham um sistema de GPS que indique onde o veículo andou, e quando abriu e fechou a porta.
Alexandre Travessa

poldrinha
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#12 Mensagem por poldrinha » sábado ago 11, 2007 1:12 pm

Boa tarde...

Desconhecia por completo que isso já estava regulamentado.
Apesar de algumas coisas estarem em demasia espero que ao menos sirva pra melhorar as condiçoes de transporte dos nossos Amigos Cavalos...

Saudaçoes Marialvas... :)

luis pedro
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#13 Mensagem por luis pedro » sábado ago 11, 2007 6:35 pm

Olá,

Estas imposições da CE tem habitualmente um período transitório, vão surgir concerteza alguns problemas mas, como noutras situações, é questão de adaptação.

Esta questão (a lei já tem dois anos) parece apenas uma acção de marketing da antrec e mais um pretexto para criticar a FEP.

luis pedro

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#14 Mensagem por Travessa » domingo ago 12, 2007 1:57 am

Bom dia,

possivelmente o periodo de traansição foi desde a lei ser feita até ser aplicada, pois a lei foi aplicada este ano com a introdução do registo de todos os veículos de transporte de animais na Direcção Regional de Veterinária, da área de cada um, e acreditem que as autoridades já têm conhecimento, pois conheço pessoas em que as autoridades já implicaram por não terem o atrelado registado.
Alexandre Travessa

Miguel Santos
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#15 Mensagem por Miguel Santos » domingo ago 12, 2007 1:33 pm

Caríssim@s, :)

Efectivamente um preceito legalnestes moldes ou alteração de um preceito legal já existente carece de um, vulgo período de adaptação, diría tolerância.

Neste caso específico, a normativa terá entrado em vigor (digo terá entrado porque não conheço esta lesgislação em especifico) em Janeiro do corrente ano, contudo fixa Janeiro de 2008 como data limite para obtenção de certificado de aptidão profissional para transporte de animais vivos.

Em minha opinião é mais um passo positivo que se dá para defesa dos animais, não só equinos mas dos animais em geral. :)

No nosso sector, na grande maioria das circunstâncias, o transporte faz-se em transporte "pessoal" (rolote própria) e pelo próprio proprietário do cavalo, logo esta normativa não terá qualquer tipo de aplicabilidade.
Por outro lado, temos os camiões de transporte de cavalos que muitos centros hípicos / cavaleiros possuem e que são conduzidos por profissionais e/ou tratadores - neste caso não me parece que a pessoa em causa tenha qualquer dificuldade em obter o referido certificado (caso a lei em causa preveja a sua necessidade).

Finalmente temos as entidades empresariais que têm como âmbito o transporte de animais. Pois bem, se a empresa comercializa o transporte de animais (independentemente do animal) deverá faze-lo da forma segura, responsável e eticamente correcta.
Se uma determinada entidade se propõe a prestar um serviço de qualidade, deve investir nessa mesma qualidade, através da aquisição de meios para tal e sobretudo em formação dos colaboradores. Existindo a possibilidade (agora exigência) das empresas terem colaboradores certificados profissionalmente por uma entidade devidamente acreditada não vejo porque não investir nessa formação/certificação.
A minha opinião e "visão empresarial" diz-me que sairão todos a ganhar - os animais, os proprietários dos animais, os funcionários da empresas, as empresas (e empresários :wink: ) e por fim a sociedade em geral.
Mais do que uma realidade mágica, uma Paixão! Viva o Cavalo dos Reis! Viva o nosso LUSITANO!

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